Feriado do Dia da Consciência Negra está parado na Justiça

por Assessoria Comunicação publicado 18/11/2015 13h00, última modificação 05/10/2021 06h42

Curitiba não deve ter feriado na próxima sexta-feira, 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. A ação judicial movida pela Câmara Municipal que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que declarou a inconstitucionalidade do feriado, permanece há mais de um ano sob análise do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e não há previsão de quando será julgada.

O feriado foi criado pela lei municipal 14.224/2013, dentro da política local de combate ao racismo, mas nunca chegou a ser realizado, pois foi suspenso por decisão do TJ-PR (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1.011.923-6), que decidiu em favor da Associação Comercial do Paraná e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Na ADI, as entidades apontaram, além da inconstitucionalidade da norma – pois não caberia aos vereadores criar feriados -, os prejuízos econômicos que a medida traria para a cidade.

Em função da decisão local, ainda em 2013 a Câmara entrou com uma Reclamação (RCL 16757) junto ao STF, questionando a competência do TJ-PR para decidir sobre a suspensão da lei, o que caberia apenas à corte suprema. O Legislativo municipal então pediu a derrubada da decisão, requerendo o vigor da norma, mas o pedido de liminar foi negado por Gilmar Mendes.

Segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que por força do Regimento Interno do STF deve se manifestar neste tipo de ação, não houve usurpação do TJ-PR em determinar a suspensão do feriado. Após a decisão do ministro, a Reclamação ainda deverá ser julgada pelo plenário do Supremo.

Líder da maioria na Câmara, Paulo Salamuni (PV), que presidia o Legislativo quando o feriado foi instituído, lamenta a falta de decisão sobre a data e argumenta que se trata de uma lei aprovada de maneira legítima pelos representantes do povo de Curitiba. Ele argumenta pela legalidade do feriado e lembra que a data é realizada em centenas de municípios, inclusive São Paulo, mediante leis aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.

“A lei é um resgate histórico, uma reparação feita por esta Casa de Leis por ter editado legislação, à época, que humilhava a raça negra. Mostra, ainda, que os vereadores não admitem, em qualquer situação, o preconceito e a discriminação, seja a que título for”, completou Salamuni.

Uma pesquisa realizada em 2013 pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Governo Federal apontou mais de mil cidades brasileiras que decretaram feriado no dia 20 de novembro. Do Paraná, Guarapuava e Londrina estão na lista. Estados inteiros, como Rio Grande do Sul e Alagoas, também aderiram (confira a listagem).

Projeto

O projeto de lei que resultou na criação do feriado do Dia da Consciência Negra é de autoria do ex-vereador Clementino Vieira e foi aprovado em 27 de novembro de 2012. A proposta alterou a lei municipal 10.921/2003, que trata sobre o combate ao racismo na capital. A ideia é oficializar uma data para reiterar a luta pela inclusão racial, realizando festividades que divulguem a cultura e contribuição dos negros no desenvolvimento da cidade. A data relembra a morte de Zumbi dos Palmares, que aconteceu em 1695.

Conforme a justificativa apresentada à época, “mais do que a questão da folga ou não do trabalho e da escola, o Dia da Consciência Negra é uma forma de promover fóruns, debates e programações culturais sobre o tema”. “Em janeiro de 2003”, continua, “o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei federal 10.639, incluindo no calendário escolar o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra. O movimento negro, no entanto, já vinha adotando essa data desde os anos 70. E, atualmente, ela é a data nacional”.