Feriado do Dia da Consciência Negra ainda suspenso em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 05/11/2014 17h55, última modificação 28/09/2021 06h32

O feriado do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro, continua suspenso, segundo informações da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba. A data foi aprovada e determinada pela lei municipal 14.224/2013. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o feriado mas, até agora, ainda não publicou acórdão sobre o tema.

Em novembro de 2013, a Câmara entrou com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência do TJ para decidir sobre a suspensão da lei. O Legislativo municipal pediu a derrubada da decisão do TJ-PR, requerendo o vigor da norma, mas o pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes.

Segundo o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), sobre a Reclamação (RCL 16757), feita pela Câmara de Curitiba, não houve usurpação do TJ-PR em determinar a suspensão do feriado. O processo continua em tramitação no Supremo.

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (5), o presidente do Legislativo, Paulo Salamuni (PV), declarou que acata a determinação do STF, mas que lamenta a decisão. “Me causa espécie; por que em outras mil cidades há o feriado e aqui não”, disse. A lei foi promulgada em janeiro de 2013, mas foi questionada na justiça estadual pela ACP (Associação Comercial do Paraná) e pelo Sinduscon/PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná).