Feiras podem ter distribuição de sobras de alimentos e recicláveis

por Assessoria Comunicação publicado 10/09/2018 09h05, última modificação 28/10/2021 09h50

O projeto de lei que prevê a instalação de lixeiras ecológicas nas feiras livres, artesanais e nos eventos culturais realizados na cidade recebeu, na última terça-feira (4), outro substitutivo. Em vez da proposta inicial, o novo texto justifica que seria mais sustentável implantar em cada um desses espaços pelo menos uma tenda com residuário (031.00062.2018). Nelas haveria o recolhimento, a organização e a distribuição de doações, restos de alimentos bons para consumo, resíduos orgânicos, recicláveis e rejeitos gerados pelos feirantes e frequentadores.

Segundo a proposição, os materiais arrecadados seriam destinados a pessoas ou a entidades previamente cadastradas. Os alimentos bons para consumo também poderiam ser distribuídos à Secretaria Municipal do Abastecimento (Smab). As doações, à Fundação de Ação Social (FAS). Os rejeitos orgânicos, às composteiras de hortas comunitárias. A exceção são os recicláveis, que iriam apenas para as cooperativas de catadores de Curitiba, e os rejeitos, que seguiriam para a coleta de lixo. Cada feira ou evento cultural, completa o substitutivo, poderia ter seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Mestre Pop (PSC) é autor do projeto inicial (005.00148.2017) e do primeiro substitutivo (031.00036.2017). A nova redação, por sua vez, é da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da CMC. Ela é resultado do parecer do colegiado à matéria, que apontou a oportunidade “aprimorar e ampliar” o texto, adequando-o a princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010) e do Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015).

A ideia é que a instalação e a manutenção das tendas sejam feitas pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas com as feiras e eventos culturais, isentando o poder público da responsabilidade. Se o texto for aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Com os pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e Fiscalização e de Meio Ambiente, o projeto e seus respectivos substitutivos já podem ser incluídos na ordem do dia.

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