Feiras de artesanato em Curitiba só terão gastronomia caseira
“Não podemos misturar as feiras promovidas pelas associações comerciais com aquelas organizadas pela Prefeitura de Curitiba, que são para os pequenos empreendedores, para os artesãos da cidade”, defendeu Julieta Reis (DEM). Nesta terça-feira (1º), com 32 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram em segundo turno o projeto de lei que proíbe restaurantes de participarem das feiras de artesanato (005.00118.2015). A proposição inclui um parágrafo único, com a restrição, no artigo 9º da lei municipal 14.000/2012.
Julieta Reis explicou que a mudança não inviabiliza que associações comerciais organizem eventos próprios para divulgar lojas e restaurantes locais, como já acontece no Batel e no Juvevê, por exemplo. “O principal objetivo da culinária caseira nas feiras de artesanato é preservar raízes culturais e étnicas, dando oportunidade às pessoas que produzem em pequena escala, aos pequenos empreendedores”, frisou a vereadora. “São pessoas que têm saberes próprios, receitas únicas, mas não possuem poder econômico para montar um restaurante”, afirmou.
“O produtor não poderá ter restaurante aberto ao público com alvará estabelecido”, diz o parágrafo único incluído na legislação das feiras artesanais. Até então o artigo 9º apenas definia culinária caseira como “o processo de produção de alimentos caseiros, predominantemente artesanais executado em cozinhas domésticas com características culturais, étnicas, nacionais ou internacionais”. Julieta Reis fez questão, ao debater o projeto de lei, de explicar que outras atividades comerciais de rua, como os “food trucks”, já tem regulamentação específica.
A vereadora também listou as exigências da Prefeitura de Curitiba para que seja vendida comida caseira nas feiras de artesanato: curso de manipulação de alimentos, registro de Microempreendedor Individual (MEI) e licença expedida pela Vigilância Sanitária, que visita as cozinhas onde os produtos são preparados. Agora o projeto de lei de Julieta Reis segue para análise do prefeito Gustavo Fruet e, se for sancionado, entra em vigor na data da publicação no diário oficial do Município.
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