FAS poderá destinar doações para Região Metropolitana em calamidades
Instituir a possibilidade da Fundação de Ação Social (FAS) destinar doações recebidas pelo Programa Disque Solidariedade a municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em circunstâncias que envolvam contingências especiais relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública. Esse é o objetivo de uma proposta do prefeito Rafael Greca (005.00016.2019) que iniciou tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em sua mensagem ao Legislativo, ele menciona o ocorrido em Itaperuçu, em novembro de 2018, quando centenas de casas foram afetadas, algumas totalmente destruídas pela passagem de ventos fortes, o hospital municipal ficou seriamente danificado com o alagamento e dois jovens morreram.
O projeto altera dispositivos do art. 4º da lei 15.348/2018 (que cria o Programa Disque Solidariedade), a fim de se ter a possibilidade da FAS destinar doações recebidas pelo programa a municípios da RMC, em circunstâncias que envolvam contingências especiais relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública. “A FAS percebeu a possibilidade do Programa Disque Solidariedade contribuir com os municípios da região metropolitana e, por consequência, com as pessoas em estado de vulnerabilidade que venham a sofrer com desastres naturais e outras situações, que causem estado de emergência e/ou calamidade pública” explicou Greca.
A justificativa ainda cita a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/1993), a qual “não deixa rastro de dúvidas quanto ao auxílio de um ente a outro em matéria de assistência social, consolidando uma gestão compartilhada, no cofinanciamento e na cooperação técnica entre os entes federativos”. Além disso, a justifica ainda menciona o Princípio da Cooperação, que se encontra no artigo 23 da Constituição Federal.
Tramitação
A proposição está na Procuradoria Jurídica da Câmara para emissão de instrução sobre o tema. Após isso, é enviada para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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