Farmácias darão prioridade a quem comprar apenas remédio

por Assessoria Comunicação publicado 23/02/2015 13h50, última modificação 29/09/2021 07h21

O cliente que comprar apenas medicamentos terá prioridade nos caixas das farmácias e drogarias em Curitiba. De iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), um projeto de lei sobre o tema foi aprovado em primeiro turno, na sessão desta segunda-feira (23) da Câmara Municipal e segue para nova discussão do plenário nesta terça (24).

A proposição (005.00033.2013) recebeu 25 votos favoráveis e um contrário, de Dirceu Moreira (PSL). Também foram registradas duas abstenções, de Chicarelli (PSDC) e do Professor Galdino (PSDB). Na discussão da matéria, Braga Côrtes explicou que a norma não se sobreporá à lei federal 10.048/2000, que determina a prioridade no atendimento a idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes ou consumidores com crianças de colo.

O autor disse ter apoio do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), consultado antes da apresentação do projeto de lei. De acordo com Braga Côrtes, 1,2 mil das 5.099 farmácias do Paraná estão em Curitiba. “Em torno de 40% desses estabelecimentos da cidade são "drugstores", que vendem outros produtos além dos medicamentos”, declarou. Ele completou que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de uma farmácia para cada 8 mil habitantes. Já na capital, a proporção é de uma para cada 2,4 mil pessoas.

Ex-funcionário e ex-proprietário de estabelecimento no ramo dos medicamentos, Toninho da Farmácia (PP) declarou apoio à proposta de lei. “A pessoa que vai comprar apenas o remédio muitas vezes está com dor, tem urgência”, afirmou o parlamentar. Ele enfatizou que idosos, gestantes e pessoas com deficiência, por exemplo, não serão prejudicados. “A prioridade da farmácia tem que ser a venda do medicamento”, completou a Professora Josete (PT).

Dirceu Moreira (PSL) defendeu que o projeto em pauta não tem “grande relevância”. Ele defendeu que o cliente pode comprar tanto remédios quanto itens de conveniência. Já para Serginho do Posto (PSDB), o comércio propicia conveniência ao oferecer produtos diversos ao consumidor. Também participaram do debate os vereadores Aldemir Manfron (PP), Chico do Uberaba (PMN) e Julieta Reis (DEM).

Punições
O projeto inicialmente prevê ao estabelecimento infrator uma advertência por escrito, da autoridade competente. No segundo descumprimento, a multa seria de R$ 2 mil. No terceiro, R$ 5 mil. Nova reincidência resultaria na cassação do alvará de funcionamento.

“A população poderá atuar como fiscal e denunciar infrações pelo 156”, complementou Braga Côrtes. Se aprovada em segundo turno e sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).