Farmácia deve vender remédio fracionado

por Assessoria Comunicação publicado 28/03/2006 19h25, última modificação 08/06/2021 10h01
Farmácias e estabelecimentos comerciais que exploram o ramo farmacêutico devem vender medicamentos fracionados quando prescritos em receita médica. A proposta consta em projeto do vereador José Roberto Sandoval (PSC) em apreciação na Câmara de Curitiba.
"O consumidor, muitas vezes, se vê forçado a adquirir quantidade de medicamento superior ao usado no tratamento. A intenção é fazer com que o paciente compre apenas a quantidade prescrita pelo médico, evitando gastos dispendiosos." O argumento é do parlamentar ao analisar sua iniciativa.
Prejuízo
Sandoval comenta ainda, que ao acabar a dose prescrita pelo médico, sobram  remédios e o paciente não pode devolvê-los, guardando-os até finalizar o prazo de validade. “em determinados casos, o prejuízo é claro para o bolso do cliente, que joga fora o remédio pelo qual pagou e não utilizou”, finalizou o parlamentar.
O projeto também prevê punição às empresas que não acatarem a lei. As sanções vão desde multas até o cancelamento dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.