Famílias pobres podem ganhar acesso exclusivo ao programa Horta Solidária
Terrenos públicos desocupados têm se tornado hortas comunitárias na capital do Paraná. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Considerando que há uma lacuna no programa Horta Solidária Urbana, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto que altera a lei municipal 14.742/2015 para autorizar que só famílias de baixa renda possam usar terrenos públicos para a produção de alimentos. Segundo o autor, Alex Rato (PSD), isto garantiria “que a vertente social desses projetos não seja deturpada em favor de interesses meramente comerciais de particulares” (005.00188.2020).
É que o programa Horta Solidária consiste em autorizar o acesso a terrenos públicos desocupados, para o cultivo de verduras e legumes, por exemplo, com permissão para posterior comercialização no comércio local. A proposição é bastante simples, apenas alterando um inciso do artigo 1º da lei da Horta Solidária. Onde dizia “incentivar a geração de renda complementar” passaria a constar “incentivar a geração de renda complementar em favor das famílias de baixa renda”.
Tramitação
O projeto de lei foi protocolado no dia 15 de outubro na CMC. O caminho que ele percorrerá cpmeçou com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto seguiu seu trâmite regimental para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
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Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba