Famílias pobres podem ganhar acesso exclusivo ao programa Horta Solidária

por José Lázaro Jr. — publicado 11/11/2020 09h01, última modificação 11/11/2020 09h01
Para o autor, a lei que regulamenta as hortas deveria explicitar preferência às famílias de baixa renda.
Famílias pobres podem ganhar acesso exclusivo ao programa Horta Solidária

Terrenos públicos desocupados têm se tornado hortas comunitárias na capital do Paraná. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Considerando que há uma lacuna no programa Horta Solidária Urbana, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto que altera a lei municipal 14.742/2015 para autorizar que só famílias de baixa renda possam usar terrenos públicos para a produção de alimentos. Segundo o autor, Alex Rato (PSD), isto garantiria “que a vertente social desses projetos não seja deturpada em favor de interesses meramente comerciais de particulares” (005.00188.2020).

É que o programa Horta Solidária consiste em autorizar o acesso a terrenos públicos desocupados, para o cultivo de verduras e legumes, por exemplo, com permissão para posterior comercialização no comércio local. A proposição é bastante simples, apenas alterando um inciso do artigo 1º da lei da Horta Solidária. Onde dizia “incentivar a geração de renda complementar” passaria a constar “incentivar a geração de renda complementar em favor das famílias de baixa renda”.

Tramitação
O projeto de lei foi protocolado no dia 15 de outubro na CMC. O caminho que ele percorrerá cpmeçou com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto seguiu seu trâmite regimental para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
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