Famílias atípicas ganham projeto de lei na Câmara de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/07/2024 08h00, última modificação 26/07/2024 16h18
Visando à inclusão, projeto cria campanha de conscientização da sociedade às famílias atípicas de Curitiba.
 Famílias atípicas ganham projeto de lei na Câmara de Curitiba

Famílias atípicas têm pessoas com deficiências e síndromes raras, por exemplo. (Foto: Kampus Production/Pexels/Divulgação)

Começa a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com o objetivo de estabelecer campanha permanente de conscientização da sociedade às famílias atípicas. Conforme a proposição, o termo compreende as famílias formadas por pessoas com deficiências, mesmo que ocultas, síndromes raras, mobilidade reduzida ou que precisam de algum tipo de suporte.

O primeiro objetivo da campanha permanente é trazer visibilidade e promover a inclusão das famílias atípicas. Outras propostas são fomentar políticas públicas e o debate sobre o direito de todos à inclusão e à acessibilidade. “A matéria chega para sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas”, reforça a justificativa do projeto de lei.

“O termo ‘famílias atípicas’ foi criado pelos profissionais de saúde que cuidam de crianças e pessoas com diversos transtornos e visa incluir pais, educadores e cuidadores, além de ampliar para pessoas com diversos tipos de deficiência”, complementa a justificativa da proposição (005.00108.2024). “O termo ‘atípica’, assim, é oriundo do conceito da neurociência em relação ao desenvolvimento neurotípico, que seria considerado o ‘padrão’.”

A campanha permanente de sensibilização às famílias atípicas de Curitiba traria, dentre outras ações, campanhas publicitárias sobre as atipicidades e como contribuir para a inclusão; a distribuição de materiais informativos sobre o tema; e a realização de debates, palestras, oficinas e rodas de conversa em unidades básicas de saúde e escolas municipais.

"As crianças com doenças ou síndromes raras necessitam de médio a alto suporte para as atividades diárias ou de dispendioso tratamento/terapia. Além do TEA [transtorno do espectro autista], poderiam ser incluídas, por exemplo, as crianças com síndrome de Down, deficiência intelectual, atrofias musculares, paralisia cerebral, dentre outras", cita, também, a justificativa da matéria. "Além dos desafios comuns, [...] as famílias ainda têm que lidar com outros vetores de preconceito ou obstáculos à devida inclusão, tais como o 'capacitismo', a falta de acessibilidade, a exclusão no meio social, o isolamento social, a recusa velada de matrícula nas escolas, o impacto mental em lidar com a deficiência ou limitações da criança, e a luta pelo diagnóstico, tratamento ou terapias adequadas."

As ações da campanha poderão ser concretizadas mediante parcerias do poder público, em todas as suas esferas, com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e o setor privado. Caso o projeto seja aprovado pelo plenário e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A proposta é de iniciativa da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

O projeto de lei foi apresentado no dia 23 de julho e aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Em seguida, competirá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avaliar a matéria. Se a proposta for admitida, seguirá para outros colegiados temáticos da Câmara de Curitiba, sem um prazo exato para ser liberada para a deliberação pelo plenário. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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