Faltas de muçulmanos e judeus podem ser abonadas

por Assessoria Comunicação publicado 08/01/2004 00h00, última modificação 05/04/2021 14h22

Projeto de lei que permite o abono das faltas de judeus e muçulmanos que trabalhem na administração pública, nos feriados das religiões judaica e islâmica, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba. A proposta é do vereador Ney Leprevost (PP) e determina que, para o abono da falta é necessária a comunicação por escrito à chefia imediata com no mínimo sete dias de antecedência, através de documento assinado por rabino ou assemelhado, informando que aquele dia é de consagração religiosa e que o servidor professa tal religião. Os abonos, porém, não poderão ultrapassar três dias por ano.