Exigência de portas eletrônicas em bares pode ser revogada
Proposição apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB) pretende revogar a Lei Municipal 10.522/02, que obriga casas noturnas e similares a instalarem portas eletrônicas de segurança (005.00292.2013). No entendimento de Galdino, “A lei é clara e objetiva, mas, mesmo assim, em onze anos, não foi posta em prática, não se realizou no campo material e isso justifica sua revogação”.
A lei municipal 10.522, de 11 de julho de 2002 determinou que as casas noturnas e estabelecimentos congêneres com capacidade para mais de quinhentas pessoas, deveriam instalar portas eletrônicas de segurança individualizada, inclusive para a verificação do porte de objetos de metal. A lei condicionava a emissão do alvará de funcionamento à instalação da referida porta de segurança.
No entendimento do Professor Galdino, a lei em questão não foi aplicada, permaneceu no campo da formalização legislativa sem ser incorporada à realidade. Galdino lembrou os ensinamentos do filósofo Montesquieu, para quem "as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias" e, no mesmo sentido, lembrou também as palavras do jurista italiano Cesare Beccaria: “as leis inúteis (...) transmitem seu próprio desalento às leis mais salutares. São leis que vemos mais como um obstáculo a superar, do que como depósito do bem público”.
Professor Galdino esclareceu que o assunto veio novamente à tona em virtude da tragédia ocorrida recentemente em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Segundo ele, “um parecer emitido pela Secretaria de Urbanismo de Curitiba já havia declarado que a instalação de uma porta de segurança nas saídas destas casas noturnas pode servir de bloqueio à rápida evacuação do local, possibilidade que ficou demonstrada agora, com as mortes em Santa Maria”, enfatizou o vereador.
Segundo Galdino, “a revogação da Lei 10.522 leva em conta que a obrigatoriedade de porta eletrônica nunca foi exigência do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Civil para a obtenção de alvará. Da mesma forma, não se configura como obrigatório para o atendimento dos pareceres do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, o quê demonstra a inaptidão da referida legislação para emanar seus efeitos”.
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