Exigência de câmeras em bares já é lei
Bares, casas noturnas e de eventos, restaurantes dançantes e similiares, cuja capacidade mínima seja superior a cem pessoas, já precisam instalar câmeras de monitoramento. Após aprovação na Câmara Municipal de Curitiba, no início de junho, o projeto foi sancionado pelo prefeito Luciano Ducci, no último dia 22, e virou lei.
A norma municipal entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de junho, conforme previa o texto. A concessão e renovação de alvará ficam condicionadas ao cumprimento das determinações. Apresentada pelo vereador Juliano Borghetti (PP), a proposta pretende aumentar a segurança dos frequentadores e dos funcionários dos estabelecimentos. “A intenção é coibir assaltos e agressões, dentre outros delitos, e facilitar a investigação de ocorrências. Seria um elemento facilitador para a identificação em algumas situações, como a ocorrida recentemente num dos bares da capital”, defendeu o parlamentar.
A lei determina que as câmeras sejam sinalizadas, sendo proibida sua instalação em banheiros, vestiários e outros ambientes de reserva de privacidade. As imagens devem ser armazenadas por 60 dias, no mínimo, e não podem ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, salvo em caso de requisição formal devido a investigação policial ou processo judicial.
A norma municipal entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de junho, conforme previa o texto. A concessão e renovação de alvará ficam condicionadas ao cumprimento das determinações. Apresentada pelo vereador Juliano Borghetti (PP), a proposta pretende aumentar a segurança dos frequentadores e dos funcionários dos estabelecimentos. “A intenção é coibir assaltos e agressões, dentre outros delitos, e facilitar a investigação de ocorrências. Seria um elemento facilitador para a identificação em algumas situações, como a ocorrida recentemente num dos bares da capital”, defendeu o parlamentar.
A lei determina que as câmeras sejam sinalizadas, sendo proibida sua instalação em banheiros, vestiários e outros ambientes de reserva de privacidade. As imagens devem ser armazenadas por 60 dias, no mínimo, e não podem ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, salvo em caso de requisição formal devido a investigação policial ou processo judicial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba