Exercícios podem ser obrigatórios na jornada da Guarda Municipal

por Assessoria Comunicação publicado 07/07/2016 09h30, última modificação 07/10/2021 11h22

Os servidores da Guarda Municipal podem ter duas horas semanais obrigatórias reservadas à prática de exercícios físicos, segundo projeto de lei protocolado na semana passada na Câmara de Vereadores de Curitiba. A matéria (005.00083.2016) defende que a atividade proporcionaria a manutenção do condicionamento físico da categoria, “adequado às respectivas funções”.

“Segundo a própria legislação de criação da Guarda Municipal (GM), um dos atributos básicos exigidos pelos efetivos para desempenho de sua missão é ter uma condição física íntegra, e essa deverá ser treinada. Os candidatos se preparam para as etapas seletivas, inclusive para a etapa física, mas uma vez aprovados, a maioria não se mantem com as mesmas condições, o que também não é exigido pela instituição”, diz a justificativa a proposição. “No entanto, é de extrema importância que os servidores estejam em plena forma física, tanto para a segurança da população quanto para a sua saúde.”

O projeto sugere que, para cumprir a lei, a GM firme parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ). A pasta disponibilizaria profissionais de educação física para a condução das atividades aos guardas, em espaços públicos como parques e praças. É indicada a realização dos exercícios em locais próximos aos núcleos regionais, “a fim de facilitar o deslocamento do profissional”.

Quanto aos exercícios aplicados, o projeto de lei diz que eles pretendem “contemplar capacidades como velocidade, potência, agilidade, equilíbrio, coordenação, tempo de reação e os componentes relacionados à saúde, como resistência cardiorrespiratória, composição corporal, força, flexibilidade e resistência muscular”. As atividades só seriam ministradas após avaliação “física, social e psíquica”. “A inobservância dos ditames desta lei implicará em falta disciplinar grave à autoridade que concorreu para tal”, completa o texto.

Tramitação
O projeto foi protocolado em 27 de junho e começou a tramitar oficialmente no dia seguinte, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.