Exercícios podem ser obrigatórios na jornada da Guarda Municipal
Os servidores da Guarda Municipal podem ter duas horas semanais obrigatórias reservadas à prática de exercícios físicos, segundo projeto de lei protocolado na semana passada na Câmara de Vereadores de Curitiba. A matéria (005.00083.2016) defende que a atividade proporcionaria a manutenção do condicionamento físico da categoria, “adequado às respectivas funções”.
“Segundo a própria legislação de criação da Guarda Municipal (GM), um dos atributos básicos exigidos pelos efetivos para desempenho de sua missão é ter uma condição física íntegra, e essa deverá ser treinada. Os candidatos se preparam para as etapas seletivas, inclusive para a etapa física, mas uma vez aprovados, a maioria não se mantem com as mesmas condições, o que também não é exigido pela instituição”, diz a justificativa a proposição. “No entanto, é de extrema importância que os servidores estejam em plena forma física, tanto para a segurança da população quanto para a sua saúde.”
O projeto sugere que, para cumprir a lei, a GM firme parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ). A pasta disponibilizaria profissionais de educação física para a condução das atividades aos guardas, em espaços públicos como parques e praças. É indicada a realização dos exercícios em locais próximos aos núcleos regionais, “a fim de facilitar o deslocamento do profissional”.
Quanto aos exercícios aplicados, o projeto de lei diz que eles pretendem “contemplar capacidades como velocidade, potência, agilidade, equilíbrio, coordenação, tempo de reação e os componentes relacionados à saúde, como resistência cardiorrespiratória, composição corporal, força, flexibilidade e resistência muscular”. As atividades só seriam ministradas após avaliação “física, social e psíquica”. “A inobservância dos ditames desta lei implicará em falta disciplinar grave à autoridade que concorreu para tal”, completa o texto.
Tramitação
O projeto foi protocolado em 27 de junho e começou a tramitar oficialmente no dia seguinte, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba