Executivo quer isentar pessoas de baixa renda da taxa do lixo

por Assessoria Comunicação publicado 23/04/2018 08h15, última modificação 26/10/2021 11h53
A Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que neste ano passou a ser cobrada separadamente do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), poderá ser isenta aos contribuintes inscritos no cadastro único da Fundação de Ação Social (FAS) ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação do Município. Essa é a proposta do Executivo por meio de projeto de lei complementar enviado à Câmara de Curitiba na semana passada (002.00005.2018).

Outro ponto elencado na matéria é que o Poder Executivo poderá conceder “remissão dos créditos tributários” relativos à taxa, no ano de 2018, aos contribuintes que atenderem às condições de vulnerabilidade ou estejam no cadastro único. Isso significa que a pessoa que se enquadrar na lei não precisaria pagar a TCL referente a este ano. O texto, no entanto, não detalha o que será feito em relação a quem já quitou o tributo.

De acordo com a mensagem do Executivo, haverá regulamentação sobre os prazos para o pedido de isenção, solicitação válida apenas para um ano. O texto aponta que a renúncia fiscal será de cerca de R$ 343.291,50, que “poderá ser compensada em razão da previsão de majoração da arrecadação do IPTU” em 2018, conforme a lei complementar 105/2017, aprovada pela Câmara em 2017. Caso seja acatada pelos vereadores e sancionada, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Taxa de Lixo
Outros quatro projetos em tramitação na Câmara de Curitiba também propõem alteração na forma como é cobrado o tributo. Um deles é de Noemia Rocha (PMDB), que isenta imóveis com acabamento simples, de até 70 m², e valor venal máximo de R$ 140 mil (002.00003.2018). Outro, de Felipe Braga Côrtes (PSD), pede que seja desfeita a alteração da lei que desvinculou a taxa do IPTU, para que a cobrança retorne à forma antiga (002.00002.2018).

Já Maria Leticia Fagundes (PV) apresentou duas proposições: uma quer a cobrança da taxa por indicação fiscal e não por imóvel construído no terreno (002.00001.2018); enquanto a outra sugere cobrança proporcional ao tamanho do estabelecimento (002.00004.2017).

Tramitação
A matéria de iniciativa do Executivo passou a tramitar oficialmente na Câmara com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 18 de abril. Após a instrução técnica da Procuradoria Jurídica, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa nos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
 

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