Executivo quer alienar terrenos no bairro Portão

por Assessoria Comunicação publicado 05/11/2014 10h05, última modificação 28/09/2021 06h30

Começou a tramitar na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Curitiba a alienar dois terrenos localizados no bairro Portão, avaliados em R$ 950 mil. A proposta (005.00246.2014) é de iniciativa do próprio Executivo e foi lida na sessão plenária desta terça-feira (4). Os lotes estão localizados na rua Alagoas e medem, respectivamente, 311,80 m² e 104,80 m².

Segundo a mensagem do prefeito Gustavo Fruet, a Union Service Coi Incorporações Imobiliárias LTDA solicitou a continuidade do processo de venda – iniciado por outra empresa – dos terrenos que hoje são de propriedade da administração pública.

Na justificativa, o Executivo explica que tanto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto o Ippuc (Instituto de Planejamento Urbano de Curitiba), não manifestaram interesse em ocupar as áreas. “A pasta de Urbanismo, através do Departamento de Controle de Edificações, informou que os lotes não são edificáveis isoladamente, tendo em vista suas dimensões reduzidas de profundidade”, completou.

A avaliação dos terrenos, de R$ 950 mil, foi feita pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad), em fevereiro deste ano. O valor da venda será revertido ao Fundo Municipal de Ampliação e Conservação do Patrimônio Público (Fapp), em até 90 dias após a publicação da lei.

Criado pela lei municipal 13.418/2010, o Fapp é administrado pela secretaria da Administração e tem a finalidade de “proceder a conservação e a manutenção dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público municipal e a aquisição de áreas de interesse da municipalidade”. Nessa lista de atribuições, está a realização de roçadas, a implantação de calçadas e outras ações.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.