Executivo propõe auxílio-refeição a empregado que ganha até R$ 2,4 mil
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias poderão receber auxílio-refeição em pecúnia, de R$ 10,84 por dia trabalhado. É isso que determina projeto de lei da Prefeitura de Curitiba em tramitação na Câmara de Vereadores. A proposição (005.00069.2018) abrange os empregados públicos da administração municipal - ou seja, agentes públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - com renda mensal de até de até R$ 2.429,44, critério em que se enquadram as duas categorias.
O Executivo argumenta que quando os empregos públicos de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias foram criados, pela lei municipal 14.487/2014, não foram inseridos no Sistema de Alimentação, auxílio regido pela lei municipal 13.142/2009. Esse texto contempla apenas servidores públicos, cujo regime jurídico de trabalho fundamenta-se no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.656/1958).
Ainda segundo a justificativa da proposta de lei, o quadro dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias atualmente é de 500 funcionários. “A medida que compõe o presente projeto de lei visa criar o Sistema de Auxílio Refeição em pecúnia para os empregados públicos da administração direta, sanando uma injustiça e reforçando a política da administração municipal de, com responsabilidade fiscal e financeira, gradualmente promover ajustes e correções na política remuneratória dos servidores e empregados públicos”, completa o texto.
De acordo com o projeto, para receber o auxílio o empregado público precisa ter carga horária semanal de 40 horas e renda máxima de R$ 2.429,44 (valor que não considera gratificações, 13º salário, vale-transporte, salário-família e adicional de férias). Dos R$ 10,84 por dia trabalhado (valor que deverá ser reajustado conforme a reposição anual dos servidores), 97% será subsidiado pelo Município. O 3% restantes serão descontados do salário do funcionário da administração municipal.
Cada falta injustificada, afirma o texto, corresponderá ao desconto de dois dias no valor do auxílio-refeição mensal. Se a proposição for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 28 de maio, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
O Executivo argumenta que quando os empregos públicos de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias foram criados, pela lei municipal 14.487/2014, não foram inseridos no Sistema de Alimentação, auxílio regido pela lei municipal 13.142/2009. Esse texto contempla apenas servidores públicos, cujo regime jurídico de trabalho fundamenta-se no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.656/1958).
Ainda segundo a justificativa da proposta de lei, o quadro dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias atualmente é de 500 funcionários. “A medida que compõe o presente projeto de lei visa criar o Sistema de Auxílio Refeição em pecúnia para os empregados públicos da administração direta, sanando uma injustiça e reforçando a política da administração municipal de, com responsabilidade fiscal e financeira, gradualmente promover ajustes e correções na política remuneratória dos servidores e empregados públicos”, completa o texto.
De acordo com o projeto, para receber o auxílio o empregado público precisa ter carga horária semanal de 40 horas e renda máxima de R$ 2.429,44 (valor que não considera gratificações, 13º salário, vale-transporte, salário-família e adicional de férias). Dos R$ 10,84 por dia trabalhado (valor que deverá ser reajustado conforme a reposição anual dos servidores), 97% será subsidiado pelo Município. O 3% restantes serão descontados do salário do funcionário da administração municipal.
Cada falta injustificada, afirma o texto, corresponderá ao desconto de dois dias no valor do auxílio-refeição mensal. Se a proposição for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 28 de maio, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba