Executivo pede revogação de leis municipais, mas mantém RPPNM
Nesta semana foi enviado à Câmara Municipal um projeto da Prefeitura de Curitiba que revoga as normas 12.080/2006 e 13.899/2011, enquanto preserva a existência das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs). Para isso, o Executivo sugere a reestruturação do programa, unificando as regras existentes sobre RPPNMs e a adequação delas à legislação federal. “Existem divergências e incongruências entre essas eleis. O projeto mescla o seu conteúdo, de forma clara e de fácil aplicação”, diz a justificativa.
Esse projeto de lei começou a tramitar na terça-feira (9) e está identificado no Sistema de Proposições Legislativas com o código 005.00213.2014. Originalmente, as reservas particulares eram regulamentadas em Curitiba pela lei municipal 12.080/2006, que nestes oito anos em vigor já teve metade dos seus artigos alterados. As principais mudanças foram feitas pela norma 13.899/2011, que especificou cotas porcentuais para a concessão do título de RPPNM considerando a extensão de vegetação nativa e a existência de rios e córregos no terreno.
Contudo, além dessas alterações, alerta a Prefeitura de Curitiba, existe a necessidade de considerar na regulamentação das RPPNMs a inclusão do Bioma de Floresta Araucária na lei federal 11.428/2006 e a Lei Florestal Brasileira, que estabelece restrições a ocupação de margens de rios e nascentes (lei federal 12.651/2012).
“A manutenção da figura jurídica da RPPNM irá propiciar que aqueles imóveis que possuem características ambientais relevantes, principalmente em relação à cobertura florestal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde existem restrições à ocupação, por força de leis estaduais e federais, possam ter seus valores ambientais preservados de comum acordo entre proprietário e Poder Público”, argumenta o Executivo, na justificativa da proposição.
Reservas de Patrimônio
Segundo o projeto de lei enviado pelo Executivo, poderiam ser candidatos ao título de RPPNM três tipos de imóveis. Um deles seria aquele atingido por bosque nativo relevante com taxa igual ou superior a 70% de sua área total coberta de vegetação nativa, que não esteja edificado ou no máximo possua um núcleo de habitação familiar, que não ocupe mais do que 20% da área total do imóvel.
Outro terreno elegível à categoria de RPPNM é aquele com 80% de sua área total dentro das bacias dos rios Passaúna, Barigui e Iguaçu, desde que não esteja edificado ou no máximo possua um núcleo de habitação familiar. Também é possível uma combinação dos dois casos, mas somente quando essa circunstância inviabilizar 100% da ocupação dessa área.
Os proprietários desses terrenos convertidos em reservas particulares receberiam vantagens fiscais e títulos de potencial construtivo. Em contrapartida, assumiriam a manutenção e conservação dos bosques – ficando a utilização da área restrita, daí em diante, ao desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. A proposta tramitará nas comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ser votada em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba