Executivo pede mudanças no Código Florestal de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 12/09/2013 12h00, última modificação 20/09/2021 07h47

A prefeitura de Curitiba quer facilitar a substituição das plantas exóticas invasoras por árvores nativas, alterando leis municipais para desburocratizar esse processo. Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que altera artigos das leis 9.806/2000 e 11.535/2005, além de revogar a norma 7.651/ 1991. A proposta está sob análise da Comissão de Legislação, Redação e Justiça da Casa, aguardando parecer dos vereadores (005.00303.2013).

Do Código Florestal de Curitiba (lei municipal 9.806/2000) a prefeitura quer retirar a obrigatoriedade de replantio de árvores exóticas invasoras (nativas de outros países e que foram plantadas na cidade ao longo dos anos, por gosto do proprietário do terreno ou decisão de paisagismo tomada na época). Ela também diz que, nos casos de remoção autorizada pela secretaria municipal de Meio Ambiente (SMMA) de uma exótica invasora, serão replantadas duas espécies nativas indicadas pela SMMA.

A revogação da lei 7.651/1991 vai acabar com a exigência de um segundo documento para o replantio de árvores, desburocratizando o processo. A prefeitura entende que o Código Florestal de Curitiba já normatiza esse procedimento, sem a necessidade de outra lei regulando o processo. Da 11.535/2005, diz a prefeitura, é preciso revogar um inciso do artigo segundo, para acabar com um conflito legal entre a norma e o Plano Diretor de Curitiba (11.266/2004) no que se refere à elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.