Executivo pede autorização à CMC para sair do Consórcio Metropolitano de Saúde

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 06/07/2022 08h55, última modificação 06/07/2022 09h25
A Prefeitura de Curitiba aderiu ao Comesp em 2012, mas não o utilizou nesses dez anos.
Executivo pede autorização à CMC para sair do Consórcio Metropolitano de Saúde

Comesp foi criado para facilitar acesso a serviços de média e alta complexidade em saúde. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

No mês de maio, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo um projeto pedindo autorização para revogar a lei municipal 14.174/2012. Quando assinou essa norma, há dez anos, o Executivo da capital ingressou no Comesp (Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná), composto por 31 municípios que tinham em comum o objetivo de baratear o acesso a serviços de média e alta complexidade. Na ocasião, a adesão ao Comesp foi avaliada positivamente pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

“Todavia, conforme Informação da Superintendência de Gestão em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, desde a publicação da lei 14.174/2012, Curitiba não celebrou contrato de rateio com o Comesp, em virtude de não ter havido até hoje necessidade de utilização dos seus serviços”, disse a prefeitura à CMC na justificativa. Na época, a taxa  mínima de rateio era de R$ 0,10 por habitante. Agora, o Comesp decidiu que mudará sua natureza jurídica, para mediar a aquisição de mais serviços públicos, além dos atendimentos médicos, momento em que a capital reavaliou sua participação no grupo.

“Todas [as secretarias] foram uníssonas em afirmar a falta de interesse em integrar o Consórcio. Isto porque os serviços públicos abrangidos pelas multifinalidades do Comesp já são executados pela própria estrutura administrativa municipal, direta e indireta, em atendimento às políticas públicas de Curitiba. Assim, entendemos ser conveniente e oportuna a revogação da lei municipal 14.174/2012, a fim de autorizar a saída do Município do Comesp em sua nova configuração”, conclui a justificativa.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).