Executivo normatiza Comitê Municipal do Transporte Escolar

por Assessoria Comunicação publicado 17/08/2017 09h15, última modificação 20/10/2021 06h57
Para regulamentar o Comitê Municipal do Transporte Escolar, o Executivo enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que normatiza a atuação do colegiado que foi instituído pelo decreto municipal 1.420/2012. A proposição atende à resolução 777/2013 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) a qual determina que o comitê deve ser criado por meio de lei ordinária e não decreto legislativo (005.00307.2017). Esta matéria já havia tramitado na Câmara, quando foi enviada pelo ex-prefeito Gustavo Fruet, mas não chegou a ser votada por final de Legislatura (005.00024.2016).

Segundo a mensagem do prefeito Rafael Greca, o comitê já vem acompanhando as condições de oferta do transporte escolar dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino. O colegiado faz reuniões bimestrais com a finalidade de discutir e analisar situações relacionadas ao serviço propondo medidas a serem adotadas na resolução de problemas constatados. “Ressalta-se que o acompanhamento vem sendo realizado sistematicamente atendendo o que preconiza a legislação vigente”, afirma o chefe do Executivo.

De acordo com a matéria, o comitê seguirá as diretrizes da resolução da Secretaria Estadual de Educação; da lei estadual 14.584/2004, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE; e da norma federal 10.880/2004, que implantou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE. A função do colegiado passa a ser a de “acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal”.

Cabe ao Comitê do Transporte Escolar atribuições como análise de relatórios dos controles diários de transporte, a verificação da correta aplicação de recursos e a realização de visitas técnicas para a verificação da adequação e a regularização do transporte escolar. A composição será de quatro membros, sendo um representante da Secretaria Municipal da Educação, um dos diretores da rede estadual de ensino, um dos diretores da rede municipal de ensino e um representante de pais dos alunos.

O mandato será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. A proposta do Executivo também autoriza que o presidente seja reeleito uma única vez. A atuação dos membros não será remunerada, e o comitê não terá estrutura administrativa própria – caberá à Prefeitura de Curitiba a responsabilidade de oferecer infraestrutura para o trabalho do colegiado.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 16 de agosto, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e então seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta pode ser votada pelo plenário e, se aprovada, para depende da sanção do prefeito para virar lei.