Exame do coraçãozinho pode se tornar obrigatório

por Assessoria Comunicação publicado 15/05/2012 17h25, última modificação 02/09/2021 07h12
O exame de oximetria de pulso, conhecido como o exame do coraçãozinho, poderá fazer parte do rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos nas maternidades de Curitiba. A proposta, de autoria dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB) e Juliano Borghetti (PP), recebeu parecer favorável do relator, vereador Roberto Hinça (PSD), em reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, presidida pela vereadora Julieta Reis (DEM), na tarde desta terça-feira (15).
Segundo Braga Côrtes, a medida dá nova redação ao artigo 78 da Lei 9.000/96, que institui o Código de Saúde de Curitiba e dispõe sobre a proteção à saúde no município. “Atualmente, a cardiopatia congênita, possível de ser diagnosticada com o exame do coraçãozinho, é detectada, em alguns recém-nascidos, somente após a alta hospitalar, o que resulta em morbidade significativa e, ocasionalmente, em morte”, alertou o parlamentar, durante a reunião.
Pela proposta, deve ser garantida também a realização dos exames para a detecção da fenilcetonúria e hipotireoidismo nos equipamentos de atendimento ao recém-nascido e de atendimento especializado aos recém-nascidos de alto risco, assim como o exame de oximetria de pulso a ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 horas de vida da criança, antes da alta hospitalar.
Integram a comissão, além de Julieta Reis, Felipe Braga Côrtes e Roberto Hinça, os vereadores Serginho do Posto (PSDB), Pedro Paulo (PT), Algaci Tulio (PMDB), Denilson Pires (DEM), Emerson Prado (PSDB) e  Valdemir Soares (PRB).