Exame de visão só com receita médica
Projeto de lei do vereador Valdenir Dias (PTB) proíbe a realização de testes de visão, exames de refração ou adaptação de lentes de contato sem receita médica de oftalmologista. A proposta proíbe, também, que os exames sejam realizados em estabelecimentos de comercialização de armações de óculos e lentes de grau.
Testes de visão, exames de refração e adaptação de lentes de contato constituem práticas ligadas diretamente ao exercício da medicina. Conseqüentemente, a realização de exames por pessoas não habilitadas representa exercício irregular de profissão, afrontando a legislação penal, colocando em risco a saúde e o bem-estar da população, defende o parlamentar. De acordo com parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a prática da optometria por profissionais não médicos deve ser denunciada aos Conselhos Regionais de Medicina, órgãos fiscalizadores e ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
A fiscalização da lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal e o seu descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil, corrigidos mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Testes de visão, exames de refração e adaptação de lentes de contato constituem práticas ligadas diretamente ao exercício da medicina. Conseqüentemente, a realização de exames por pessoas não habilitadas representa exercício irregular de profissão, afrontando a legislação penal, colocando em risco a saúde e o bem-estar da população, defende o parlamentar. De acordo com parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a prática da optometria por profissionais não médicos deve ser denunciada aos Conselhos Regionais de Medicina, órgãos fiscalizadores e ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
A fiscalização da lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal e o seu descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil, corrigidos mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba