Eventos religiosos poderão ser realizados ao ar livre

por Assessoria Comunicação publicado 02/07/2004 00h00, última modificação 30/04/2021 15h33

A Câmara Municipal aprovou, nesta sexta-feira (2), por unanimidade, substitutivo geral que altera a lei que dispõe sobre a promoção e realização de eventos de grande porte no município de Curitiba, em vigor desde o final do ano passado. Pela proposta, de autoria do vereador Antonio Bueno, será permitida a realização de cultos ou eventos religiosos também em espaços abertos, sem a necessidade da aplicação das normas previstas. Antes da aprovação, conforme o inciso IV do artigo 12, o disposto na lei não se aplicava a cultos e eventos religiosos apenas quando realizados nos templos.
A lei em vigor prevê normas para a promoção de eventos de grande porte, com ou sem finalidade lucrativa, em espaços públicos ou privados. É considerado de grande porte todo e qualquer evento de natureza artística, cultural, promocional, religiosa, esportiva e assemelhados realizado em local fechado, com capacidade de público igual ou superior a mil pessoas, ou local aberto delimitado fisicamente, com capacidade de público igual ou superior a duas mil pessoas.
Justiça
“Com a aprovação do substitutivo, estamos fazendo justiça, uma vez que nunca tivemos problemas em eventos religiosos. Nada mais justo que possamos realizá-los também fora dos templos”, afirma Antonio Bueno, complementando que não se pode tratar os eventos religiosos como se fossem concertos de música. O parlamentar diz, ainda, que a mudança não gerou discussão entre a situação e a oposição, pela simplicidade e coerência da matéria.