Estudo de gênero pode ser proibido pela Lei Orgânica
Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de emenda à Lei Orgânica da cidade que pretende proibir, em todas as unidades da rede municipal de ensino a divulgação, adoção, realização ou organização de políticas curriculares que pretendam aplicar a “ideologia de gênero e/ou conceito de gênero estipulado pelos princípios Yogyakarta [documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero publicado em 2006]”. O objetivo, segundo a proposta de lei, é promover a proteção da família e a integridade física e moral das crianças e da sociedade.
Segundo o texto (001.00002.2018), assinado por mais 28 vereadores e protocolado por Rogério Campos (PSC), é necessário incluir este dispositivo na lei fundamental da cidade, alegando que não se pode “aceitar que tais assuntos de igualdade de gêneros, tão complexos e ainda sem muitos estudos sobre o assunto, sejam discutidos num ambiente municipal escolar, envolvendo professores e alunos, extinguindo a responsabilidade da família de discutir e instruir tal assunto em casa”.
De acordo com a matéria, o disposto no texto tem o objetivo de evitar “uma medida muito prejudicial à saúde física e mental de nossas crianças” assim como da sociedade, levando tanto em consideração impactos de curto como de longo prazo. Segundo a justificativa, a tentativa é evitar que haja “doutrinação” sobre escolhas pessoais e individuais, já que as escolas deveriam se ater prioritariamente a assuntos didáticos.
Sendo assim, os autores argumentam que a grade curricular, por meio dos materiais didáticos e paradidáticos – aqueles com finalidades lúdicas – devem ter como premissa “ formação de cidadãos autônomos, respeitosos, conhecedores de seus direitos e deveres, assegurando aos estudantes o direito de aprender sem manipulação para fins ideológicos de qualquer corrente existente”.
Como argumento, os vereadores que subscrevem a matéria citam o Plano Nacional da Educação, aprovado em 2014, o qual determina aos estados e municípios a aprovação de leis específicas às suas jurisdições, para os 10 anos subsequentes. Como consequência, citam o surgimento de uma “corrente” chamada de “ideologia de gênero” que contraria “até mesmo a teoria da evolução, a biologia e tudo o mais que já se ouviu falar, tenta implantar a ideia de que o ser humano não nasce homem ou mulher, mas constrói a sua identidade ao longo da vida”.
Por isso, os autores buscam evitar que “discussão de cartilhas e materiais que despertam este assunto e possam alienar nossas crianças com desenhos e poucas palavras nestes encartes, orientem um tema e condicionem um direcionamento ao que se pretende como objetivo nestes materiais”, diz a justificativa. Para eles, essa ideologia pretende “excluir toda e qualquer forma de identidade” seja ela feminina ou masculina, o que deixaria as crianças sem referências de identidade como pessoa ou papel social.
“Isso é dizer a Deus que ele errou, que não existe homem e mulher e que esta condição deve ser escolhida durante o amadurecimento psicológico e da personalidade da criança. A ideologia de gêneros é uma tentativa de acabar com valores e princípios que constituem a instituição da "família"”.
O texto foi protocolado por Rogério Campos e subscrito pelos vereadores Beto Moraes (PSDB), Bruno Pessuti (PSD), Chicarelli (DC), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dona Lourdes (PSB), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Ezequias Barros (PRP), Geovane Fernandes (PTB), Jairo Marcelino (PSD), Julieta Reis (DEM), Katia Dittrich (SD), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia Fagundes (PV), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (PSB), Maria Manfron (PP), Noemia Rocha (MDB), Oscalino do Povo (Pode), Osias Moraes (PRB), Pier Petruzziello (PTB), Professor Silberto (MDB), Sabino Picolo (DEM), Thiago Ferro (PSDB), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (PDT) e Zezinho Sabará (PDT).
Emenda à LOM
A Lei Orgânica de Curitiba, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Composta essa comissão especial, os órgãos técnicos (procuradoria jurídica, biblioteca e DAP) elaborarão instruções para checar legalidade, existência de lei e/ou projetos similares.
Daí começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba