Estudante fura catraca pode perder o passe
Projeto de lei de autoria do pastor Gilso de Freitas (PFL), que dispõe sobre a perda do direito ao passe escolar dos alunos que forem flagrados na prática do "furo" ou algum tipo de vandalismo em pontos, tubos, ou estações de ônibus, está em análise pelo Departamento Jurídico da Câmara de Curitiba.
Segundo o parlamentar, a medida tem por objetivo dar uma resposta à população, que vive momentos de tensão e constrangimento, pois há relatos que alguns estudantes empurram as pessoas, forçando a passagem e causando-lhes mal-estar. “O projeto é a alternativa para ajudar a coibir essas atitudes praticadas por alguns estudantes, que mancham a imagem de outros que não têm nada a ver com a situação. Além disso, é um desrespeito com aqueles que pagam a passagem de ônibus”, afirma o vereador.
De acordo com o documento, em caso de infração, qualquer cidadão poderá fazer a denúncia ao fiscal da Urbs (empresa gerenciadora do transporte coletivo), que fará a identificação do estudante, levando ao conhecimento da direção da escola, e emitirá boletim de ocorrência com a data, hora e local em que o aluno cometeu a infração.
Crime
O Código Penal determina que não pagar a passagem é crime de dano, bem como danificar patrimônio público. “O problema é que a maioria, se não todos os estudantes que praticam esse tipo de crime, é menor de idade e sabemos da dificuldade que há em tomar uma medida punitiva, face ao Estatuto do Adolescente.
Também não há, de fato, na prática, como tomar a medida educativa sem que seja punitiva. Cada vez que se mexe no bolso do cidadão a coisa funciona”, diz o pastor Gilso de Freitas.
Segundo o parlamentar, a medida tem por objetivo dar uma resposta à população, que vive momentos de tensão e constrangimento, pois há relatos que alguns estudantes empurram as pessoas, forçando a passagem e causando-lhes mal-estar. “O projeto é a alternativa para ajudar a coibir essas atitudes praticadas por alguns estudantes, que mancham a imagem de outros que não têm nada a ver com a situação. Além disso, é um desrespeito com aqueles que pagam a passagem de ônibus”, afirma o vereador.
De acordo com o documento, em caso de infração, qualquer cidadão poderá fazer a denúncia ao fiscal da Urbs (empresa gerenciadora do transporte coletivo), que fará a identificação do estudante, levando ao conhecimento da direção da escola, e emitirá boletim de ocorrência com a data, hora e local em que o aluno cometeu a infração.
Crime
O Código Penal determina que não pagar a passagem é crime de dano, bem como danificar patrimônio público. “O problema é que a maioria, se não todos os estudantes que praticam esse tipo de crime, é menor de idade e sabemos da dificuldade que há em tomar uma medida punitiva, face ao Estatuto do Adolescente.
Também não há, de fato, na prática, como tomar a medida educativa sem que seja punitiva. Cada vez que se mexe no bolso do cidadão a coisa funciona”, diz o pastor Gilso de Freitas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba