Estatuto das Garantias dos Cidadãos tramita com substitutivo geral
Iniciativa cria a Política Municipal das Garantias aos Cidadãos, sujeita a oito princípios, dentre eles: reconhecer a “vulnerabilidade dos cidadãos perante a administração pública”. (Foto: Arquivo/CMC)
Apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o intuito de “proteger os cidadãos contra abusos do poder público”, o projeto de lei que institui o Estatuto das Garantias do Cidadão recebeu uma versão mais enxuta, que também traz adequações técnicas solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. Em resumo, a iniciativa consolida “normas básicas de garantia, participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente pelo Município”.
A proposta é uma iniciativa das vereadoras do Partido Novo, Amália Tortato e Indiara Barbosa, e do ex-vereador Rodrigo Marcial. Os parlamentares argumentam que a regulamentação dará respaldo aos “princípios constitucionais relacionados à dignidade dos cidadãos, à legalidade, à isonomia, à ampla defesa, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade, à eficiência, à celeridade e ao devido processo legal” (005.00060.2023).
O projeto protocolado em março de 2023 trazia 18 artigos, divididos em quatro capítulos, que tratam da Política Municipal das Garantias aos Cidadãos, sujeita a oito princípios, dentre eles: reconhecer a “vulnerabilidade dos cidadãos perante a administração pública”. Outro ponto são os instrumentos necessários para a sua efetivação, como os núcleos de conciliação e de mediação de conflitos e um capítulo dedicado às garantias, aos direitos e aos deveres dos cidadãos. Por fim, a matéria estabelecia que a administração pública deverá divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão e afixar, nos canais físicos de atendimento à população, cartazes ou avisos, em posição de fácil visibilidade, com a seguinte frase: “Atendimento público de qualidade é lei. Cobre seus direitos!”.
Diferente do texto original, o substitutivo geral tem uma redação mais simplificada (031.00077.2023). O número de capítulos foi mantido, mas dois artigos foram suprimidos da proposta inicial. A emenda prevê, por exemplo, que os canais digitais de atendimento da administração pública municipal devem garantir ao usuário dos serviços públicos o acesso fácil, bem visível e permanente, a este Estatuto das Garantias dos Cidadãos. O termo canais de atendimento “físicos” foi removido da regulamentação.
O substitutivo também retirou, da norma, seu artigo 6º, que estabelecia a emissão de decreto municipal para fins de execução da política municipal proposta pelos vereadores. Outro trecho excluído da proposta original é o artigo que determina a afixação obrigatória de cartazes e avisos, nos pontos de atendimento físico e canais digitais, alertando os cidadãos sobre a importância de cobrar o seu direito por um atendimento público de qualidade. “O texto apresentado atende às solicitações da Comissão de Constituição e Justiça que requer a adequação do projeto às regras que ditam a admissibilidade das proposições nesta Câmara Municipal, especialmente no tocante à técnica legislativa”, justificam as vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa.
Como está a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal?
A nova redação ao projeto de lei foi protocolada na CMC em novembro do ano passado, após o texto original ter sido enviado aos gabinetes parlamentares para adequações – conforme parecer da CCJ pela devolução ao autor, aprovado em junho. Em dezembro, a proposta foi pautada novamente no colegiado, que acompanhou o voto da relatora, Noemia Rocha (MDB), para que o texto, com o substitutivo geral, fosse reenviado à Procuradoria Jurídica do Legislativo, para uma nova instrução jurídica.
Após a ProJuris devolver a iniciativa à comissão, esta foi pautada na reunião da Constituição e Justiça do dia 5 de março. A vereadora já sinalizou parecer favorável ao trâmite regimental, porém a matéria sofreu pedido de vista do vereador Mauro Ignácio (União), que regimentalmente poderá apresentar ou não voto em separado, divergindo da relatora. A nova análise da matéria pelo colegiado acontecerá, portanto, na próxima semana, já que as reuniões deste grupo temático ocorrem semanalmente, às terças-feiras.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba