Estacionamentos podem ter vagas exclusivas para bicicletas
Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a criação de espaço exclusivo para bicicletas e veículos semelhantes, como triciclos não motorizados e e-bikes (bicicletas elétricas), nos estacionamentos privados de Curitiba. A iniciativa (005.00215.2017) é do vereador Tito Zeglin (PDT).
De acordo com a proposição, os estabelecimentos seriam obrigados a disponibilizar espaço seguro e coberto para as bicicletas. O valor não poderia exceder 20% daquele cobrado dos veículos de pequeno porte, com as mesmas condições de garantia e ressarcimentos em caso de avarias.
Segundo Zeglin, a proposta pretende “incentivar o uso da bicicleta como meio de locomoção pelos centros urbanos”. Ele justifica que com as vagas em um estabelecimento fechado e seguro seriam evitados os furtos ocorridos em vários pontos da cidade, que para ele inibem a ciclomobilidade.
De acordo com o projeto de lei, estacionamentos com mais de 1 mil m² precisariam destinar à lei espaço mínimo de 20 m², suficiente para dez bicicletas, em local próximo à entrada. Os menores teriam que ter 10 m² para tais veículos, onde caberiam cinco bicicletas. O estabelecimento que não cumprir as regras seria multado com cinco salários mínimos, valor dobrado em caso de reincidência. O prazo para adequação à legislação seria de 90 dias.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 19 de abril e agurda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso é que a matéria poderá passar pela análise das comissões temáticas da Câmara, onde podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de acatado pelos colegiados, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
*Matéria elaborada pelo estudante de Jornalismo Luiz Kozak, especial para a CMC.
Edição: Fernanda Foggiato
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
De acordo com a proposição, os estabelecimentos seriam obrigados a disponibilizar espaço seguro e coberto para as bicicletas. O valor não poderia exceder 20% daquele cobrado dos veículos de pequeno porte, com as mesmas condições de garantia e ressarcimentos em caso de avarias.
Segundo Zeglin, a proposta pretende “incentivar o uso da bicicleta como meio de locomoção pelos centros urbanos”. Ele justifica que com as vagas em um estabelecimento fechado e seguro seriam evitados os furtos ocorridos em vários pontos da cidade, que para ele inibem a ciclomobilidade.
De acordo com o projeto de lei, estacionamentos com mais de 1 mil m² precisariam destinar à lei espaço mínimo de 20 m², suficiente para dez bicicletas, em local próximo à entrada. Os menores teriam que ter 10 m² para tais veículos, onde caberiam cinco bicicletas. O estabelecimento que não cumprir as regras seria multado com cinco salários mínimos, valor dobrado em caso de reincidência. O prazo para adequação à legislação seria de 90 dias.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 19 de abril e agurda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso é que a matéria poderá passar pela análise das comissões temáticas da Câmara, onde podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de acatado pelos colegiados, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
*Matéria elaborada pelo estudante de Jornalismo Luiz Kozak, especial para a CMC.
Edição: Fernanda Foggiato
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba