Estacionamentos podem ter cobrança fracionada
A cobrança fracionada nos estacionamentos particulares em Curitiba, proposta pelo vereador Pedro Paulo (PT), recebeu parecer favorável do relator Valdenir Dias (PSB), na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba, nesta semana. A proposta estabelece que a cobrança fracionada deve ser feita em parcelas de 10 minutos, sendo o valor estipulado pela divisão do custo do período de uma hora por seis.
Segundo Pedro Paulo, existe lei que estabelece que o preço a ser cobrado pela primeira hora de estacionamento incida integralmente, independentemente do tempo de permanência do veículo e, após a primeira hora, o preço incidirá proporcionalmente ao tempo que exceder, a cada 15 minutos, somente podendo computar a hora integral ultrapassada a permanência de 45 minutos.
Baseado no Código do Consumidor, o parlamentar informa que os estacionamentos não podem exigir que o consumidor pague um patamar mínimo sem que ele utilize efetivamente o serviço. “É preciso buscar o fracionamento na menor unidade possível para que o preço não se torne abusivo, na medida em que não é proporcional ao tempo de estacionamento”.
Na justificativa, Pedro Paulo explica que a prática contempla duplamente o fornecedor, que recebe pela quantidade de tempo paga a mais pelo consumidor e que lucra quando outro veículo ocupa a vaga que teve o horário pago pelo anterior sem ser utilizada integralmente.
Segundo Pedro Paulo, existe lei que estabelece que o preço a ser cobrado pela primeira hora de estacionamento incida integralmente, independentemente do tempo de permanência do veículo e, após a primeira hora, o preço incidirá proporcionalmente ao tempo que exceder, a cada 15 minutos, somente podendo computar a hora integral ultrapassada a permanência de 45 minutos.
Baseado no Código do Consumidor, o parlamentar informa que os estacionamentos não podem exigir que o consumidor pague um patamar mínimo sem que ele utilize efetivamente o serviço. “É preciso buscar o fracionamento na menor unidade possível para que o preço não se torne abusivo, na medida em que não é proporcional ao tempo de estacionamento”.
Na justificativa, Pedro Paulo explica que a prática contempla duplamente o fornecedor, que recebe pela quantidade de tempo paga a mais pelo consumidor e que lucra quando outro veículo ocupa a vaga que teve o horário pago pelo anterior sem ser utilizada integralmente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba