Estacionamentos já podem ser responsabilizados por danos
Já está em vigor a lei municipal 14.517/2014, que obriga os estacionamentos particulares da capital a se responsabilizarem por furtos, roubos ou acidentes com os veículos. Aprovada pela Câmara de Curitiba no início de setembro, a norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (29).
O projeto 005.00066.2014, que deu origem à lei, é de iniciativa do vereador Colpani (PSB). O texto revoga o inciso II do artigo 1º da norma municipal 7.551/1990, que facultava aos estacionamentos se responsabilizar por danos aos veículos, em desacordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação federal diz que é dever do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, a reparação de danos ao cliente. Com a sanção da lei, os estacionamentos de Curitiba não podem mais afixar avisos de que não se responsabilizam por furtos, roubos ou acidentes.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba