Estacionamento não poderá dizer que se exime por dano ao veículo
Ainda é comum encontrar em estacionamentos placas que informam que o estabelecimento não se responsabiliza por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. Para acabar com esta prática, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeira votação, projeto de lei que proíbe e pune os estabelecimentos que insistem no procedimento (005.00265.2014).
Para o autor do projeto, Tito Zeglin (PDT), muitos comércios oferecem estacionamento de veículos como um chamariz para os clientes, portanto não podem fugir da responsabilidade da guarda dos bens. “Recentemente, num grande supermercado de Curitiba, um cidadão teve seu carro abalroado, mas as câmeras não filmaram o incidente e o consumidor teve que arcar com o prejuízo”, relatou.
O texto acatado estabelece multa de R$ 3 mil para o estabelecimento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento. “É uma prática abusiva, portanto nula, conforme estabelece o artigo 51 do CDC e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, complementa Zeglin. Também foram acatadas duas emendas, uma supressiva e outra modificativa, que adéquam a redação da matéria, em atendimento a instruções da Procuradoria Jurídica da Câmara (033.00007.2015 e 034.00014.2015).
Apoio
Professor Galdino (PSDB) declarou apoio à proposta, por considerá-la “inteligente”. “O país passa uma crise e, ao proporcionar maior segurança aos clientes, as empresas vão acabar gerando mais empregos”, avaliou. Também favorável à matéria, Bruno Pessuti (PSC) reforçou a necessidade de os clientes pedirem nota fiscal nos estacionamentos. “Pode servir de prova de que o veículo esteve no local, aumenta a arrecadação de impostos e o contribuinte pode ser beneficiado com desconto no IPTU”, explicou o vereador ao referir-se ao programa Boa Nota Fiscal, da prefeitura.
Outro a apoiar a iniciativa foi Valdemir Soares, líder do bloco PRB/PSL. O vereador registrou que os estacionamentos são “empreendimentos altamente lucrativos” e que “há muito tempo a população reclama da tentativa de eles se isentarem de suas responsabilidades”. “Vou ajudar a fiscalizar essa lei e convoco a população para fazer o mesmo”, prometeu.
Colpani (PSB) comentou que no ano passado a Câmara aprovou a lei 14.517, de sua autoria, que revogou trecho da lei 7.551/1990, que facultava aos estacionamentos a responsabilização, ou não, por avarias e furtos (saiba mais). “Está claro para todos que esta prática é ilegal. No entanto, ainda há muitas pessoas mal-informadas que veem as placas e acabam não indo atrás de seus direitos”, observou.
Também participaram do debate os vereadores Rogério Campos e Mestre Pop, do PSC, e Helio Wirbiski (PPS).
Para o autor do projeto, Tito Zeglin (PDT), muitos comércios oferecem estacionamento de veículos como um chamariz para os clientes, portanto não podem fugir da responsabilidade da guarda dos bens. “Recentemente, num grande supermercado de Curitiba, um cidadão teve seu carro abalroado, mas as câmeras não filmaram o incidente e o consumidor teve que arcar com o prejuízo”, relatou.
O texto acatado estabelece multa de R$ 3 mil para o estabelecimento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento. “É uma prática abusiva, portanto nula, conforme estabelece o artigo 51 do CDC e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, complementa Zeglin. Também foram acatadas duas emendas, uma supressiva e outra modificativa, que adéquam a redação da matéria, em atendimento a instruções da Procuradoria Jurídica da Câmara (033.00007.2015 e 034.00014.2015).
Apoio
Professor Galdino (PSDB) declarou apoio à proposta, por considerá-la “inteligente”. “O país passa uma crise e, ao proporcionar maior segurança aos clientes, as empresas vão acabar gerando mais empregos”, avaliou. Também favorável à matéria, Bruno Pessuti (PSC) reforçou a necessidade de os clientes pedirem nota fiscal nos estacionamentos. “Pode servir de prova de que o veículo esteve no local, aumenta a arrecadação de impostos e o contribuinte pode ser beneficiado com desconto no IPTU”, explicou o vereador ao referir-se ao programa Boa Nota Fiscal, da prefeitura.
Outro a apoiar a iniciativa foi Valdemir Soares, líder do bloco PRB/PSL. O vereador registrou que os estacionamentos são “empreendimentos altamente lucrativos” e que “há muito tempo a população reclama da tentativa de eles se isentarem de suas responsabilidades”. “Vou ajudar a fiscalizar essa lei e convoco a população para fazer o mesmo”, prometeu.
Colpani (PSB) comentou que no ano passado a Câmara aprovou a lei 14.517, de sua autoria, que revogou trecho da lei 7.551/1990, que facultava aos estacionamentos a responsabilização, ou não, por avarias e furtos (saiba mais). “Está claro para todos que esta prática é ilegal. No entanto, ainda há muitas pessoas mal-informadas que veem as placas e acabam não indo atrás de seus direitos”, observou.
Também participaram do debate os vereadores Rogério Campos e Mestre Pop, do PSC, e Helio Wirbiski (PPS).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba