Estacionamento em shoppings pode ser gratuito para clientes
Projeto de lei que prevê a gratuidade no uso do estacionamento a clientes de shoppings centers de Curitiba foi protocolado, dia 9 de janeiro, na Câmara Municipal, pelo vereador Cacá Pereira (PSDC). Segundo o projeto, ficam dispensados do pagamento os consumidores que comprovarem o consumo correspondente a, pelo menos, cinco vezes o valor cobrado pelo tempo utilizado no estacionamento (005.00041.2017).
O autor da proposta acredita que a medida representa uma vantagem para os dois lados, já que o usuário terá a gratuidade apenas quando apresentar a nota ou cupom fiscal que comprovem a realização de compras ou outro tipo de consumo dentro do estabelecimento. “Entendo ser benéfico tanto para os proprietários dos shoppings e lojistas, quanto para a população em geral”, diz Cacá Pereira.
De acordo com o texto, o benefício só poderá ser concedido ao consumidor que permanecer por, no máximo, quatro horas no interior do shopping. Caso esse tempo seja ultrapassado, passa então a vigorar a tabela de preços vigente utilizada pelo estacionamento.
Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo prefeito, o descumprimento da norma pode acarretar em multa de R$ 5 mil a cada cobrança indevida, dobrado o valor em caso de reincidência e até cassação da licença do alvará de funcionamento. O texto determina um prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município, para que a norma seja regulamentada pelo Executivo.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba