Espera por consulta médica pode ser limitada a 30 minutos

por Assessoria Comunicação publicado 13/08/2015 09h05, última modificação 01/10/2021 11h47

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal desde a última segunda-feira (10) trata tanto da rede pública de saúde de Curitiba, quanto dos estabelecimentos privados. Proposta por Mauro Ignácio (PSB), a matéria fixa em 30 minutos o tempo máximo de espera por consultas e exames em hospitais, clínicas, consultórios, unidades básicas de saúde (UBS), unidades de pronto atendimento (UPAs) e laboratórios (005.00164.2015).

No caso de internação, o texto limita a espera a três horas. Mas se houver diagnóstico de necessidade de cuidados intensivos, a proposição determina o internamento imediato. “O projeto vem assegurar a qualquer paciente, com horário marcado ou em situação de urgência e emergência, a tranquilidade quanto ao tempo de espera. São inúmeras as reclamações de usuários dos sistemas de saúde público e particular”, justifica o vereador.

“Tal demora é um grande descaso com o munícipe, e não se constata nenhuma atitude por parte dos estabelecimentos para solucionar os problemas de atendimento. Graves consequências já foram relatadas e noticiadas pela falta de regulamentação do tempo de espera, inclusive registros de óbitos em algumas unidades públicas de saúde”, completa.

O controle do tempo de atendimento será realizado por meio de senhas numéricas emitidas no local de atendimento – que trariam, entre outras informações, o horário da chegada do paciente. A proposta ainda obriga que locais com fluxo de usuários superior a 50 pessoas possuam painel eletrônico, para o controle da fila de espera.

Se o projeto avançar e for convertido em lei, a rede de saúde de Curitiba teria 90 dias para se adaptar, a partir da publicação mo Diário Oficial do Município (DOM). Aos estabelecimentos que se enquadrem na regra do painel eletrônico, seriam concedidos mais 90 dias.

Penalidades
A proposta de lei remete ao artigo 186 do Código Civil (lei federal 10.406/2002). O dispositivo afirma que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

As sanções ao descumprimento das regras abrangeriam advertência escrita, multa, proibição de veiculação de propaganda da empresa, cassação da licença sanitária e cancelamento do alvará de funcionamento. Caberá regulamentação do Executivo à fiscalização e à aplicação das penalidades.

Tramitação
O projeto foi lido no pequeno expediente da sessão plenária de 10 de agosto e, com isto, começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposta. Depois de passar pelas comissões, o texto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.