Espera em cartórios pode ser limitada a 20 minutos
O vereador Helio Wirbiski (PPS) apresentou projeto de lei com o objetivo de limitar a 20 minutos o tempo de espera dos clientes em cartórios públicos de Curitiba (005.00470.2013). O objetivo do projeto, segundo o vereador, é “resguardar o direito do consumidor, exigindo qualidade dos serviços prestados pelos cartórios”.
O texto define a contagem de 20 minutos a partir da emissão eletrônica do bilhete de atendimento. O comprovante deverá conter número de senha e o horário de entrada do cliente. O descumprimento acarretará ao cartório público a aplicação de uma multa de R$1.000 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
“Apesar de exercerem serviços em caráter privado, os cartórios o fazem por delegação do poder público, e com geração de lucro. Neste sentido, a adoção de medidas que visem um atendimento mais célere, torna-se não só recomendável como também uma imposição”, esclareceu Wirbiski.
O vereador também lembrou que o tempo de espera dos clientes em cartórios é uma situação que admite analogia com a dos clientes de instituições financeiras, cuja limitação de tempo foi regulamentada pela lei municipal 10.283/2001.
O projeto identifica como “cartórios públicos” as seguintes instituições: Cartórios de Notas, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, os Cartórios de Registro de Imóveis e os Cartórios de Protesto de Títulos.
“O projeto vai ao encontro do interesse público na busca de um atendimento ao consumidor que seja condizente com os valores cobrados pela prestação de serviços cartoriais imprescindíveis para a realização dos atos da vida civil de toda a população”, explicou o parlamentar.
O texto define a contagem de 20 minutos a partir da emissão eletrônica do bilhete de atendimento. O comprovante deverá conter número de senha e o horário de entrada do cliente. O descumprimento acarretará ao cartório público a aplicação de uma multa de R$1.000 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
“Apesar de exercerem serviços em caráter privado, os cartórios o fazem por delegação do poder público, e com geração de lucro. Neste sentido, a adoção de medidas que visem um atendimento mais célere, torna-se não só recomendável como também uma imposição”, esclareceu Wirbiski.
O vereador também lembrou que o tempo de espera dos clientes em cartórios é uma situação que admite analogia com a dos clientes de instituições financeiras, cuja limitação de tempo foi regulamentada pela lei municipal 10.283/2001.
O projeto identifica como “cartórios públicos” as seguintes instituições: Cartórios de Notas, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, os Cartórios de Registro de Imóveis e os Cartórios de Protesto de Títulos.
“O projeto vai ao encontro do interesse público na busca de um atendimento ao consumidor que seja condizente com os valores cobrados pela prestação de serviços cartoriais imprescindíveis para a realização dos atos da vida civil de toda a população”, explicou o parlamentar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba