Especialistas e proprietários concordam: "tombamento será positivo para todos"

por Assessoria Comunicação publicado 17/02/2016 14h30, última modificação 05/10/2021 13h17

“O projeto é um avanço”, concordaram os especialistas em patrimônio cultural que estiveram na manhã desta quarta-feira (17) na Câmara para acompanhar os debates e a votação da proposta do Executivo sobre o tema (Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural de Curitiba - leia mais). Tombamento do imóvel de interesse histórico, possibilidade de renovação do potencial construtivo a cada 15 anos, incentivos fiscais para proprietários e multas são alguns dos dispositivos que o projeto de iniciativa da prefeitura propõe para a administração desses bens – que podem ser materiais ou imateriais.  

Elton Barz, da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), lembrou que há 40 anos um projeto parecido com este foi proposto, mas não encontrou aceitação na Câmara. “Em razão disso, a proposta que passa hoje por avaliação é motivo de comemoração por parte de todos os técnicos e especialistas que se debruçaram sobre ela e, também, de todos que têm algum interesse na preservação do patrimônio cultural.” Uma das alterações mencionadas por ele como sendo das mais significativas do projeto é a possibilidade de renovação a cada 15 anos do potencial construtivo.

Barz destacou também que o projeto cria um conselho para o amplo debate do tema, inclusive com a participação de entidades da sociedade civil organizada como a OAB, a CAU e universidades. Outra medida que merece menção é o fundo que, entre outras atribuições, permitirá que o município adquiria acervos de importância para a cidade. “Há alguns anos, mais da metade do acervo do historiador David Carneiro foi levado por compradores europeus e Curitiba não pôde fazer nada a respeito. O Fundo impedirá que isso torne a acontecer”, disse ele. “Em termos gerais”, ressalta Barz, “o projeto tem potencial para se tornar uma lei que pode beneficiar a administração e os proprietários”.

Esta também é a posição de Ariel Stelle, do IPPUC. Para ele, o projeto é abrangente e dispõe sobre assuntos que estavam ausentes das legislações municipais anteriores, como é o caso do tombamento. “O município de Curitiba sempre lidou com essas questões por meio de decreto. O Setor Histórico, por exemplo, foi criado por meio de decreto”, lembrou ele. “O problema é que nos últimos anos alguns proprietários ingressaram na justiça e obtiveram alvarás de demolição e a prefeitura não pôde fazer nada”, lamentou Stelle.

Muitos entendem que o inventário seria suficiente, mas essa interpretação não é unânime, diz Stelle.  “Daí a necessidade do tombamento. Não seria exagero dizer que essa é uma "lei municipal do tombamento", mas seria um erro resumi-la a isso”, explica Stelle, que também mencionou outros mecanismos da lei como incentivos tributários (até 100% de desconto no IPTU em alguns casos) para proprietários e até penalidades.

A ideia de que o projeto cria uma espécie de “lei do tombamento municipal” também é compartilhada pelas arquitetas Ana maria González e Carla Chomafrankl, da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural da Prefeitura. De acordo com Ana Maria, os primeiros estudos que ensejaram o atual projeto foram desenvolvidos por esta comissão. “Ficou evidente que os decretos criavam fragilidades facilmente transpostas por mandados de segurança, daí a iniciativa de se instituir em Curitiba um mecanismo legal mais forte, no caso o tombamento”.

Ela lembrou do inventário (também conhecido como “guia amarela”), que possui alguma eficácia. Mas o tombamento se reveste, de acordo com as arquitetas, das condições efetivas de proteger juridicamente o patrimônio. Elas também destacaram a possibilidade de renovação do potencial construtivo a cada 15 anos.

Paulo César Pereira e Marilsa Hass Paulin, respectivamente presidente e vice da Associação dos Detentores Particulares de Patrimônio Cultural em Curitiba entendem que o patrimônio cultural edificado deve ter os estímulos adequados às suas necessidades. “Acontece, às vezes, de o estímulo prejudicar o valor venal do imóvel” disse Marilsa, que também lembrou: “quando isso acontece, especuladores interferem e o deságio pode chegar a 40%”. Para ela, a nova lei pode evitar a atuação de especuladores.