Especialista analisa a gestão pública
“A Câmara Municipal e a gestão pública” foi o tema abordado pelo professor Edvaldo Brito, da Universidade Federal da Bahia, no XXII Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais, realizado na cidade de Recife (PE), na última semana, entre os dias 24 e 27. O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais (Abrascam), presidida por Relindo Schlegel, da Câmara de Curitiba.
Brito iniciou sua palestra ressaltando que a norma constitucional rege a vida de todos nós. “A lei pode ser até injusta, mas não podemos dizer que na Constituição não está a nossa salvação. Passamos de soberano para soberania com muitas dificuldades”, afirmou. Citando artigos constitucionais, destacou que nosso sistema tem suas partes formalizadas de forma piramidal. No topo se encontra a Constituição; em seguida, as leis comuns e os decretos administrativos produzidos pelos legislativos, através das leis ordinárias e complementares, a medida provisória e, na base, os atos administrativos com caráter normativo.
Para o especialista, as emendas constitucionais não podem romper o que está na essência constitucional, as chamadas cláusulas pétreas, núcleo intocável da constituição jurídica do País. “No passado, tínhamos a república representativa, que se dava através dos parlamentares. Com a Constituição de 88, passamos para república participativa, onde qualquer cidadão pode participar, por meio iniciativas populares. E devemos nos acostumar a isso e buscar a concretização de uma qualidade de vida melhor para todos”, sugeriu, salientando que somente através da sociedade civil se legitima a sociedade política. “Hoje, existe uma luta enorme entre o hormônio e o neurônio. O Congresso Nacional continua subserviente ao Executivo, que faz dele o que quer”, opinou, afirmando que a reforma previdenciária veio no “lombo constitucional”.
Estado democrático
Conforme Brito, só pode existir estado democrático quando o poder da sociedade política está integrado com a sociedade civil. “A única sociedade política que tenho respeito é a dos vereadores. Pois, estão junto com a população. São os que ouvem suas reivindicações”, disse. Informou que é favorável ao voto distrital e “que devemos pressionar o Congresso para que seja implantado este sistema de votação eleitoral no País”.
Quanto à gestão pública, definiu como sendo o gerenciamento dos bens alheios, tanto material como imaterial, no caso a honra e a imagem. “Vereador é poder. O destino das cidades passa pelas câmaras, que exercem três funções fundamentais: planejamento, acompanhamento de sua execução e fiscalização. As câmaras têm o poder de modificar as leis orçamentárias encaminhadas pelo Executivo. Vereador vem do verbo verear, que significa acompanhar e é a mais importante dentro das funções políticas”, afirmou.
A fiscalização, lembrou Brito, está a cargo dos controles internos e externos. O interno, feito pelos órgãos do Legislativo, que têm a função de examinar cada despesa. E, o externo, praticado pelas câmaras, que apreciam a execução orçamentária do Executivo e da Mesa da Casa, com o auxílio do Tribunal de Contas. Para Brito, estes tribunais são apenas órgãos auxiliadores, que emitem pareceres técnicos sobre as contas dos agentes políticos (prefeitos e mesas das Câmaras), não podendo julgar pessoas e nem mesmo encaminhar possíveis irregularidades ao Ministério Público, porque não é poder. “O MP só pode entrar com ações públicas para defender interesse difuso, isto é, quando não se pode identificar o conjunto de interessados. E, para o ingresso de ação coletiva, nem sempre tem competência para tal”, disse.
Citando diversos artigos constitucionais, Brito lamentou que a interpretação seja feita de forma isolada. “Devemos nos acostumar a interpretar a Constituição de forma sistêmica, lembrando sempre que o que é permitido para o Senado Federal, também é para governadores, prefeitos e vereadores”. Na sua opinião, os parlamentares deveriam seguir o exemplo do senador gaúcho Pedro Simon, que “é um parlamentar íntegro, que não abre mão de seus princípios. Um lutador incansável das causas públicas em benefício da população”.
Brito iniciou sua palestra ressaltando que a norma constitucional rege a vida de todos nós. “A lei pode ser até injusta, mas não podemos dizer que na Constituição não está a nossa salvação. Passamos de soberano para soberania com muitas dificuldades”, afirmou. Citando artigos constitucionais, destacou que nosso sistema tem suas partes formalizadas de forma piramidal. No topo se encontra a Constituição; em seguida, as leis comuns e os decretos administrativos produzidos pelos legislativos, através das leis ordinárias e complementares, a medida provisória e, na base, os atos administrativos com caráter normativo.
Para o especialista, as emendas constitucionais não podem romper o que está na essência constitucional, as chamadas cláusulas pétreas, núcleo intocável da constituição jurídica do País. “No passado, tínhamos a república representativa, que se dava através dos parlamentares. Com a Constituição de 88, passamos para república participativa, onde qualquer cidadão pode participar, por meio iniciativas populares. E devemos nos acostumar a isso e buscar a concretização de uma qualidade de vida melhor para todos”, sugeriu, salientando que somente através da sociedade civil se legitima a sociedade política. “Hoje, existe uma luta enorme entre o hormônio e o neurônio. O Congresso Nacional continua subserviente ao Executivo, que faz dele o que quer”, opinou, afirmando que a reforma previdenciária veio no “lombo constitucional”.
Estado democrático
Conforme Brito, só pode existir estado democrático quando o poder da sociedade política está integrado com a sociedade civil. “A única sociedade política que tenho respeito é a dos vereadores. Pois, estão junto com a população. São os que ouvem suas reivindicações”, disse. Informou que é favorável ao voto distrital e “que devemos pressionar o Congresso para que seja implantado este sistema de votação eleitoral no País”.
Quanto à gestão pública, definiu como sendo o gerenciamento dos bens alheios, tanto material como imaterial, no caso a honra e a imagem. “Vereador é poder. O destino das cidades passa pelas câmaras, que exercem três funções fundamentais: planejamento, acompanhamento de sua execução e fiscalização. As câmaras têm o poder de modificar as leis orçamentárias encaminhadas pelo Executivo. Vereador vem do verbo verear, que significa acompanhar e é a mais importante dentro das funções políticas”, afirmou.
A fiscalização, lembrou Brito, está a cargo dos controles internos e externos. O interno, feito pelos órgãos do Legislativo, que têm a função de examinar cada despesa. E, o externo, praticado pelas câmaras, que apreciam a execução orçamentária do Executivo e da Mesa da Casa, com o auxílio do Tribunal de Contas. Para Brito, estes tribunais são apenas órgãos auxiliadores, que emitem pareceres técnicos sobre as contas dos agentes políticos (prefeitos e mesas das Câmaras), não podendo julgar pessoas e nem mesmo encaminhar possíveis irregularidades ao Ministério Público, porque não é poder. “O MP só pode entrar com ações públicas para defender interesse difuso, isto é, quando não se pode identificar o conjunto de interessados. E, para o ingresso de ação coletiva, nem sempre tem competência para tal”, disse.
Citando diversos artigos constitucionais, Brito lamentou que a interpretação seja feita de forma isolada. “Devemos nos acostumar a interpretar a Constituição de forma sistêmica, lembrando sempre que o que é permitido para o Senado Federal, também é para governadores, prefeitos e vereadores”. Na sua opinião, os parlamentares deveriam seguir o exemplo do senador gaúcho Pedro Simon, que “é um parlamentar íntegro, que não abre mão de seus princípios. Um lutador incansável das causas públicas em benefício da população”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba