Espaços culturais podem ser obrigados a fornecer cadeiras de rodas
Projeto quer tornar obrigatória a disponibilização de cadeiras de roda em espaços culturais, públicos ou privados. (Foto: Agência Brasil)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que tem como objetivo obrigar os espaços culturais da cidade, públicos ou privados, a disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência (PcD) ou com dificuldade de locomoção. Protocolada no último dia 21, a matéria atualmente tramita pelas comissões permanentes do Legislativo.
A proposta (005.00173.2020) estabelece que todos os espaços culturais de Curitiba, mantidos ou não pela iniciativa privada, devem promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a partir da disponibilização dos equipamentos, motorizados ou não. A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo, em até 180 dias após a sanção da norma – se aprovada pelos vereadores.
Autor do projeto, o vereador Marcos Vieira (PDT) diz que este visa incluir as pessoas com deficiência nos eventos culturais. “Da mesma forma, idosos que, pelos aspectos biológicos, ao longo da vida, perdem parte de seus movimentos, também devem ser vistos e incluídos em todos os cenários urbanos”, completa o parlamentar, ao contar que uma de suas inspirações para a iniciativa foi o relato do estudante João Pedro Gava Ribeiro, que disse ter vivenciou problemas de locomoção em espaços culturais com seu avô, com mobilidade reduzida e nenhuma forma de compensá-la.
Tramitação
Protocolada em 21 de setembro, o projeto de lei já passou pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), que emitiu uma instrução técnica, e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado por este colegiado, o texto segue para a avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante esta fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
*Notícia elaborada pelo estudante de Comunicação Social Nicolas Webber, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba