Escolas públicas de Curitiba podem ganhar Política de Transparência
As informações devem ser disponibilizadas, de forma didática, na internet para os cidadãos acessarem. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que institui para as escolas públicas da capital uma Política de Transparência. A proposição quer disponibilizar online dados como repasses da Secretaria Municipal da Educação, número de servidores, alunos, entre outros (005.00322.2021).
O autor da proposta, Denian Couto (Pode), visa estabelecer uma relação maior entre as escolas, a comunidade escolar e a administração pública, bem como garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público. Assim, os valores e outras informações deverão ser disponibilizados, de forma discriminada, por escola e, também, o valor total destinado ao sistema de educação.
Dentre as informações que deverão ser disponibilizadas estão os nomes das escolas; valor, detalhamento e destinação dos repasses realizados pela Secretaria Municipal da Educação e outros órgãos; número de alunos da escola; número total de servidores na escola e seus cargos; número de servidores licenciados ou afastados; relação de assiduidade dos professores; número de aulas ministradas; e o total de aulas previstas.
Todas as informações ficarão disponíveis na internet, de forma didática e objetiva, devendo ser atualizadas mensalmente.
“A educação tem natureza de direito fundamental. Por isso, a fiscalização da correta destinação dos valores alocados à educação deve ser efetuada de forma permanente pela sociedade. Diante disso, se faz necessária a transparência na destinação de todos os recursos destinados à educação. O objetivo é possibilitar a todos os cidadãos, em especial aos pais e alunos do sistema municipal de educação, o pleno conhecimento dos valores destinados à educação, como também, a fiscalização da correta aplicação destes recursos”, afirma Denian Couto em sua justificativa.
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposição se torna lei, entrando em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 16 de dezembro do ano passado, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatado, passa para a análise de outras comissões permanentes, indicadas pela CCJ de acordo com o tema.
Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba