Escolas poderão ter que divulgar lista de espera em murais

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2017 07h50, última modificação 14/10/2021 09h58

A demanda atendida e não atendida nas unidades de ensino da rede pública municipal de Curitiba deverá ser divulgada em murais das próprias escolas e no portal da transparência da Prefeitura. É o que pretende um projeto de lei (005.00085.2017) protocolado na Câmara Municipal pela vereadora Professora Josete (PT) e apresentado no primeiro dia de sessão plenária (1).

“O objetivo é efetivar preceitos materializados na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), além do princípio da transparência e da publicidade, possibilitando que os pais ou responsáveis pelos alunos possam acompanhar a demanda por vagas nas escolas, saber suas respectivas colocações nas listas de espera e planejar a matrícula na unidade educacional que mais lhes agradar”, justificou a parlamentar.

Esta reportagem procurou informações sobre a disponibilidade ou demanda de vagas no portal da transparência da prefeitura e não encontrou. No link Dados Abertos do portal, existem 23 bases de dados e nenhuma delas diz respeito à educação.

Conforme a proposta, o levantamento da demanda não atendida será registrado em lista de espera elaborada pela própria unidade de ensino, em formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. É determinado ainda que o registro na lista de espera de uma unidade de ensino não implicaria em negação de matrícula em outra unidade da rede municipal. O prazo para a publicação nunca deverá ser superior a um mês após o início do ano letivo.

“Além de proporcionar uma relação mais transparente com a população, o poder público, através do levantamento de dados, poderá traçar políticas no sentido de melhorar o acesso à educação municipal”, complementa Josete. Ela afirma ainda que a matéria não gera despesas extras para o poder público ou qualquer órgão vinculado ao mesmo, “além de criar atribuições ínfimas levando-se em conta os diversos benefícios consequentes de sua aprovação”.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.