Escolas municipais e CMEIs podem ter programa contra abuso sexual
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o início desta semana, pretende instituir na rede municipal de ensino, da Educação Infantil (0 a 5 anos) ao Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), um programa voltado à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes. A iniciativa receberia o nome de Escola que Cuida e teria conteúdos direcionados à faixa etária dos alunos (005.00129.2018).
Segundo a proposta de lei, os materiais, palestras e demais atividades do programa abordariam, dentre outros temas, a diferença entre toques apropriados ou não; como denunciar e buscar auxílio contra casos de abuso; e a conscientização de pais e professores aos “sinais de aviso” que devem ser observados. A matéria ainda sugere a afixação de cartazes e a distribuição de cartilhas nas escolas municipais e CMEIs.
“A violência sexual pode representar um grave fator de risco para o desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental das vítimas. Por razões de sua vulnerabilidade física e de desenvolvimento, [as crianças e adolescentes] são alvos fáceis”, alerta a proposição. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
O autor do projeto, vereador Colpani (PSB), aponta que o Plano Municipal de Educação (lei 14.681/2015) trata da capacitação dos professores para a detecção dos sinais de violência doméstica e sexual, dentre outras. Ele diz que o Escola que Cuida poderia ser inspirado em programa implantado nos Estados Unidos em 2011, a partir da Lei de Erin (ativista norte-americana que na infância e adolescência foi vítima de abuso sexual).
Tramitação
Protocolado em 5 de setembro, o projeto começou a tramitar oficialmente na CMC no último dia 10, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e então seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
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