Erradicação da Pobreza Menstrual e Marco da Segurança Alimentar estão em vigor
A Política de Erradicação da Pobreza Menstrual virou lei em Curitiba no último dia 21 de setembro. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Política Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual virou lei na capital do Paraná no último dia 21 de setembro, quando a lei 16.059/2022 foi publicada no Diário de Curitiba. A norma traz diretrizes para que o Poder Executivo efetive a garantia de direitos das meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social, criando condições para a formulação de políticas públicas que, por exemplo, levem à distribuição de absorventes íntimos e coletores menstruais.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. O texto define a pobreza menstrual como a dificuldade ou a falta de acesso, por adolescentes e mulheres que estejam em vulnerabilidade social e/ou econômica, com útero ativo, a produtos de higiene; ao saneamento básico; e à educação adequada sobre o período menstrual.
São objetivos da política municipal: promover a dignidade das adolescentes e mulheres em vulnerabilidade social e econômica; buscar mecanismos de combate à pobreza menstrual; contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período menstrual; reduzir o risco de doenças e outros agravos; e promover o acesso à informação e à educação sobre a menstruação e a saúde feminina. A iniciativa (005.00140.2021) foi de autoria do vereador Dalton Borba (PDT).
Segurança Alimentar
No dia 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial do Município a lei 16.065/2022, marcando a entrada em vigor do Marco Regulatório da Segurança Alimentar na capital do Paraná. Aprovado na CMC dois dias antes, a norma estabelece 14 diretrizes a serem seguidas pela prefeitura no seu relacionamento com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba, visando a uma maior integração socioambiental e logística dentro da área (005.00007.2022).
A proposta enfatiza o apoio ao cooperativismo, a criação de incentivos fiscais e de crédito aos produtores rurais da região, além de prever assessoria técnica para modernização do manejo convencional para modelos sustentáveis. Por exemplo, o artigo 2º autoriza a prefeitura a “utilizar de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres para a promoção da segurança alimentar e nutricional de Curitiba e do desenvolvimento agroalimentar e rural da Região Metropolitana e do Litoral”. O autor foi o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba