Equiparação de visão monocular com PCD é confirmada pela Câmara de Curitiba
Em razão da pandemia do novo coronavírus, as sessões plenárias continuam acontecendo de forma remota, pelas redes sociais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Agora só depende da sanção da Prefeitura de Curitiba para que, na capital do Paraná, quem tiver visão monocular tenha os mesmos direitos dados às pessoas com deficiência (PCDs). Hoje, em segundo turno, com 27 votos favoráveis, a equiparação foi ratificada pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A mudança alinha o município à lei estadual 16.945/2011, que já previa essa classificação (005.00148.2020).
A lei aprovada pela CMC facilita o acesso das pessoas com visão monocular a todos os direitos e benefícios previstos na legislação em vigor, em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015). Segundo o autor, Thiago Ferro (PSC), a visão monocular exige cuidados no dia a dia, para evitar acidentes, como quedas e colisões com objetos e pessoas. “É um vitória para a inclusão na cidade”, reiterou, hoje, o parlamentar, que já havia debatido o projeto na véspera (leia mais).
Segundos turnos
Também em segundo turno, com 28 votos, por indicação de Beto Moraes (PSD), a CMC acatou a declaração de utilidade pública municipal à Associação de Pais, Mestres e Professores (APMF) do Colégio Estadual Manoel Ribas (014.00046.2019). Com 25 votos favoráveis, o plenário ainda ratificou a homenagem póstuma à professora Deucacina Mota Santos, para que ela denomine logradouro público na cidade (009.00014.2020). A proposição é de iniciativa do vereador Tito Zeglin (PDT).
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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