Epilepsia refratária pode ser classificada como deficiência

por Redação com informações do gabinete de Pier Petruzziello — publicado 04/11/2020 06h30, última modificação 05/11/2021 08h49
Autor da proposta, Pier Petruzziello quer ampliar o acesso das pessoas com a doença aos programas e benefícios do Município.
Epilepsia refratária pode ser classificada como deficiência

A doença é uma alteração cerebral temporária, marcada por crises, e não um estado contínuo de degradação. (Arte: Emily Curbani/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer classificar como deficiência a epilepsia refratária ou de difícil controle, denominada pela frequência das crises epiléticas, mesmo após o uso de mais de uma medicação.

A proposta (005.00193.2021), de iniciativa de Pier Petruzziello (PTB),  pretende incluir as pessoas com a doença, classificada pelo CID 10 – G40.5, em todos os programas e benefícios para pessoas com deficiência oferecidos pelo município.

“A doença é uma alteração cerebral temporária, marcada por crises e não por um estado contínuo de degradação das capacidades do doente. A epilepsia não é uma doença degenerativa em si, mas pode ser uma consequência ou sintoma relacionado, sendo de extrema importância a análise e consideração das comorbidades para cada caso”, aponta a justificativa da proposta.

Segundo o vereador, uma pesquisa da Faculdade de Medicina da USP analisou os efeitos na memória em pacientes que sofrem de epilepsia de difícil controle. “Os resultados apontaram que as crises, ainda que originárias de um lado do cérebro, afetam ambos os lados do órgão, comprometendo a memória verbal e não verbal das pessoas”, diz o texto.

Tramitação
Protocolado no dia 16 de julho, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está na Comissão de Constituição de Justiça. Se acatado, segue para avaliação dos demais colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.