Entregas devem obedecer horário
Para os consumidores que já precisaram ficar horas esperando uma encomenda em casa, tendo outros compromissos para cumprir fora, um projeto de lei que tramita na Câmara pretende acabar com este problema. O vereador Caíque Ferrante (PRP) apresentou proposta que dispõe sobre obrigatoriedade da fixação de uma data e um turno para a entrega domiciliar de produtos ou a realização de serviços ao consumidor.
“O dia a dia dos cidadãos tem demonstrado a necessidade de exercer funções e atribuições profissionais e familiares muitas vezes conflitantes. Ter que ajustar horários de compromissos profissionais aos pessoais muitas vezes parece impossível, principalmente quando independe da vontade do cidadão”, ressalta. O vereador conta que ele mesmo vivenciou um problema assim. “Houve uma ocasião em que uma empresa de TV a cabo marcou para ir até a minha casa fazer um conserto e não foi, marcou para outro dia, sem horário para aparecer, o que me obrigou a deixar uma pessoa em casa o tempo todo esperando, só à disposição da empresa.”
Para Caíque, o fato de marcar horário e data certos também é uma medida de segurança. “Quando se garante um horário, o cidadão se sente mais seguro. Neste meio tempo que a empresa não aparece, pode aparecer qualquer outra pessoa com má intenção, se fazendo de entregador ou prestador de serviços para entrar roubar a residência”, argumenta.
Regras
De acordo com o projeto de lei, os fornecedores de bens e serviços ficam obrigados a fixar, por turnos, a entrega domiciliar de produtos ou serviços aos consumidores. Para que isto possa ser cumprido ordenadamente, o projeto considera turno da manhã o período que compreende 7h às 12h, da tarde entre 12h e 18h e da noite 18h às 22h. O projeto não impede que as partes combinem outros horários diversos destes, desde que não fira convenções ou regimentos internos de condomínios.
“Além dos serviços domiciliares como a instalação de linha telefônica, TV a cabo, com o advento do comércio eletrônico, que proporciona por um lado a compra rápida, por outro o recebimento das compras, fica condicionada a permanência de uma pessoa apta a receber esta encomenda”, ressalta Caíque.
De acordo com o projeto, os infratores estarão sujeitos a multas mediante provocação fundamentada do interessado, dirigida aos órgãos públicos de defesa dos direitos do consumidor. Isto se hão houver alguma impossibilidade comprovada, como calamidade pública ou outra manifestação que impeça a entrega do produto ou serviço.
“O dia a dia dos cidadãos tem demonstrado a necessidade de exercer funções e atribuições profissionais e familiares muitas vezes conflitantes. Ter que ajustar horários de compromissos profissionais aos pessoais muitas vezes parece impossível, principalmente quando independe da vontade do cidadão”, ressalta. O vereador conta que ele mesmo vivenciou um problema assim. “Houve uma ocasião em que uma empresa de TV a cabo marcou para ir até a minha casa fazer um conserto e não foi, marcou para outro dia, sem horário para aparecer, o que me obrigou a deixar uma pessoa em casa o tempo todo esperando, só à disposição da empresa.”
Para Caíque, o fato de marcar horário e data certos também é uma medida de segurança. “Quando se garante um horário, o cidadão se sente mais seguro. Neste meio tempo que a empresa não aparece, pode aparecer qualquer outra pessoa com má intenção, se fazendo de entregador ou prestador de serviços para entrar roubar a residência”, argumenta.
Regras
De acordo com o projeto de lei, os fornecedores de bens e serviços ficam obrigados a fixar, por turnos, a entrega domiciliar de produtos ou serviços aos consumidores. Para que isto possa ser cumprido ordenadamente, o projeto considera turno da manhã o período que compreende 7h às 12h, da tarde entre 12h e 18h e da noite 18h às 22h. O projeto não impede que as partes combinem outros horários diversos destes, desde que não fira convenções ou regimentos internos de condomínios.
“Além dos serviços domiciliares como a instalação de linha telefônica, TV a cabo, com o advento do comércio eletrônico, que proporciona por um lado a compra rápida, por outro o recebimento das compras, fica condicionada a permanência de uma pessoa apta a receber esta encomenda”, ressalta Caíque.
De acordo com o projeto, os infratores estarão sujeitos a multas mediante provocação fundamentada do interessado, dirigida aos órgãos públicos de defesa dos direitos do consumidor. Isto se hão houver alguma impossibilidade comprovada, como calamidade pública ou outra manifestação que impeça a entrega do produto ou serviço.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba