Entre 2012 e 2014 diminuíram as equipes de roçadas, diz prefeitura

por Assessoria Comunicação publicado 07/05/2015 16h25, última modificação 30/09/2021 09h08

A Superintendência de Manutenção Urbana afirmou que conta com nove equipes a menos do que contava em 2012 para a realização de roçadas e limpezas de terrenos nos bairros do município. A informação foi uma resposta ao requerimento (062.00120.2015) encaminhado à prefeitura pelo vereador Chicarelli (PSDC) em 23 de março, no qual ele indagava sobre a quantidade de equipes que estavam disponíveis em cada uma das nove regionais entre 2012 e 2014, e atualmente.

Em sua resposta, a Superintendência de Manutenção Urbana forneceu uma tabela com o número de equipes discriminadas conforme a regional. Em 2012 atuaram no município 32 equipes divididas nas regionais da seguinte forma: Boa Vista, cinco; Santa Felicidade, três; CIC, quatro; Bairro Novo, duas; Pinheirinho, três; Portão-Fazendinha, três; Cajuru, cinco; Matriz, quatro; e Boqueirão, quatro. Já entre os anos de 2013 e 2014 foram 23 equipes assim distribuídas: Boa Vista, uma; Santa Felicidade, três; CIC, três; Bairro Novo, uma; Pinheirinho, três; Portão-Fazendinha, três; Cajuru, três; Matriz, quatro; e Boqueirão, duas.

O órgão esclareceu ainda que a limpeza e a conservação do espaço das calçadas não é da competência da prefeitura, conforme os termos da lei municipal 11.596/2005. O decreto municipal 920/2010 estabelece as responsabilidades e competências no âmbito do Sistema Municipal de Manutenção Urbana. À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete a realização de roçadas nas vias públicas (previstas em contratos específicos), parques, áreas de lazer, bosques, praças,  logradouros, margens de cursos dágua, terrenos pertencentes à municipalidade bem como de áreas institucionais que abrigam equipamentos sociais da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Em relação à Secretaria Municipal de Urbanismo as competências dizem respeito à limpeza de terrenos não pertencentes à municipalidade quando seus proprietários, notificados para a obrigação legal de prover sua manutenção, não o façam no prazo estipulado, sendo os respectivos custos cobrados compulsoriamente dos proprietários como autoriza a legislação. Já à Secretaria do Governo Municipal cabe realizar a manutenção preventiva e corretiva de pavimentos nas vias públicas bem como realizar a manutenção da microdrenagem urbana, exceto da Regional Matriz.