Espaço de uso coletivo pode ser obrigado a manter cinzeiro na entrada

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 24/02/2022 11h05, última modificação 24/02/2022 11h05
A justificativa do projeto de lei, assinado pelo vereador Denian Couto, é evitar o descarte das bitucas em via pública.
Espaço de uso coletivo pode ser obrigado a manter cinzeiro na entrada

O cinzeiro seria colocado na entrada de ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Evitar o descarte irregular de bitucas de cigarro, que levam cerca de cinco anos para se decompor e podem causar queimadas, entupir tubulações e bueiros, agravando enchentes, e ser consumidas por animais. Esse é o objetivo de projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde dezembro passado, com a ideia de regulamentar a oferta de cinzeiros na entrada dos espaços de uso coletivo, públicos e  privados, da capital (005.00317.2021). 

Protocolada pelo vereador Denian Couto (Pode), a matéria foi inspirada em trabalho acadêmico de estudantes do curso de Direito, do Centro Universitário Maringá, campus Curitiba. A proposta é acrescentar a regra na lei municipal 11.095/2004, o Código de Posturas da cidade.

O projeto define como “recintos de uso coletivo” os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, padarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas e espaços de exposições.

Ainda de acordo com a proposição, os cinzeiros deverão ser confeccionados com material resistente e antichamas, com altura mínima de 80 cm e máxima de 1,20 m. Eles deverão ser colocados na entrada dos estabelecimentos, mas de maneira que a fumaça não entre na área coberta do estabelecimento ou atrapalhe os imóveis vizinhos. 

O texto também frisa que o cinzeiro não poderá prejudicar a acessibilidade da calçada. Se a proposta for acatada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolada em dezembro do ano passado, a matéria recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, seguirá para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, será encaminhada para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, caberá à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Edição: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva