Entra em vigor lei que proíbe celular em banco
A lei que proíbe o uso de telefone celular em agências bancárias de Curitiba entra em vigor nesta quarta-feira (15), 90 dias após a publicação em Diário Oficial. A proposta é do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal, Tito Zeglin (PDT).
A nova legislação determina que o infrator fica sujeito à apreensão do equipamento, que será devolvido somente na saída. Também poderá ser solicitado apoio policial no caso daqueles que não cumprirem a norma. A proibição deverá ser informada através de placas ou cartazes afixados em locais visíveis, com a seguinte frase: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”.
Zeglin diz que a lei tem como objetivo coibir a ocorrência de assaltos na saída das agências, crime conhecido como saidinha de banco. “Queremos impedir a troca de informações entre olheiros e criminosos sobre os saques efetuados”, explicou.
Mais segurança
“As diferentes formas encontradas pelos marginais para agir nas agências bancárias contra o cidadão força o surgimento deste tipo de providência, muitas vezes extrema, para oferecer mais segurança”, afirma o parlamentar. Zeglin avalia que somente as portas detectoras de metais existentes e a vigilância não impedem que criminosos entrem em agências bancárias e observem a movimentação dos clientes para encontrarem potenciais vítimas. “Esta situação se intensifica nos primeiros dias do mês, quando o movimento é maior”, acrescenta.
O primeiro vice-presidente da Câmara recorreu aos dispositivos constitucionais de autonomia municipal para leis como esta, rebatendo críticas quanto à interferência na independência bancária. Há que se analisar, primeiramente, diz, que “estamos legislando em favor da segurança da comunidade, daqueles que utilizam as agências bancárias e são vítimas de violência. Cabe a nós, como representantes da sociedade, assegurar normas para o respeito individual e a segurança coletiva e também para que os órgãos policiais possam exercer com maior propriedade o seu ofício.”
Zeglin afirmou que “tudo aquilo que for de interesse local e coletivo deve estar acima do interesse exclusivo. Devemos considerar que é no município que os tributos são contabilizados, na mesma importância do desenvolvimento econômico de cada rede bancária, sendo, mais uma vez, o interesse coletivo a preponderar, porque está de acordo com os princípios e disposições constitucionais.”
A nova legislação determina que o infrator fica sujeito à apreensão do equipamento, que será devolvido somente na saída. Também poderá ser solicitado apoio policial no caso daqueles que não cumprirem a norma. A proibição deverá ser informada através de placas ou cartazes afixados em locais visíveis, com a seguinte frase: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”.
Zeglin diz que a lei tem como objetivo coibir a ocorrência de assaltos na saída das agências, crime conhecido como saidinha de banco. “Queremos impedir a troca de informações entre olheiros e criminosos sobre os saques efetuados”, explicou.
Mais segurança
“As diferentes formas encontradas pelos marginais para agir nas agências bancárias contra o cidadão força o surgimento deste tipo de providência, muitas vezes extrema, para oferecer mais segurança”, afirma o parlamentar. Zeglin avalia que somente as portas detectoras de metais existentes e a vigilância não impedem que criminosos entrem em agências bancárias e observem a movimentação dos clientes para encontrarem potenciais vítimas. “Esta situação se intensifica nos primeiros dias do mês, quando o movimento é maior”, acrescenta.
O primeiro vice-presidente da Câmara recorreu aos dispositivos constitucionais de autonomia municipal para leis como esta, rebatendo críticas quanto à interferência na independência bancária. Há que se analisar, primeiramente, diz, que “estamos legislando em favor da segurança da comunidade, daqueles que utilizam as agências bancárias e são vítimas de violência. Cabe a nós, como representantes da sociedade, assegurar normas para o respeito individual e a segurança coletiva e também para que os órgãos policiais possam exercer com maior propriedade o seu ofício.”
Zeglin afirmou que “tudo aquilo que for de interesse local e coletivo deve estar acima do interesse exclusivo. Devemos considerar que é no município que os tributos são contabilizados, na mesma importância do desenvolvimento econômico de cada rede bancária, sendo, mais uma vez, o interesse coletivo a preponderar, porque está de acordo com os princípios e disposições constitucionais.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba