Entenda por que os vereadores “seguram” votação do Uber

por Assessoria Comunicação publicado 18/03/2016 10h40, última modificação 06/10/2021 07h21

Os vereadores aguardam posicionamento formal da Urbs – a empresa ligada à Prefeitura de Curitiba que gerencia o transporte público na cidade – para decidir sobre a proibição, ou não, de serviços concorrentes ao táxi no município. O projeto de lei dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD), que proibiria o funcionamento do Uber, está parado na Comissão de Serviço Público, a última comissão temática que precisa emitir parecer antes da proposição ir ao plenário. Não há previsão, portanto, para que essa votação ocorra.

“Antes de qualquer juízo valorativo sobre o mérito da proposição”, argumentou Serginho do Posto (PSDB), relator do projeto no colegiado, “entendemos necessária a manifestação da Urbs sobre o interesse ou não de se estabelecer a possibilidade da modalidade privada de transporte individual de passageiros”. O vereador alerta que, se a “Lei dos Táxis” for alterada como sugerido, proibindo explicitamente a iniciativa privada de explorar o transporte individual de pessoas, isso afirmaria o monopólio do poder público – que explora o serviço pela concessão pública dos táxis.

Proibição do Uber
A proposta dos parlamentares
(005.00201.2015, com substitutivo geral 031.00058.2015) altera a lei municipal 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi, proibindo o transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda às exigências previstas na lei (habilitação B ou superior, com EAR – Exerce Atividade Rumunerada; licença da URBS; certidão criminal negativa; automóvel padronizado e vistoriado pela Urbs etc.).

Na prática, as alterações sugeridas por Chico do Uberaba e Jairo Marcelino impedem a prestação desta modalidade de transporte por outro meio que não o táxi autorizado e regulamentado pela Prefeitura de Curitiba. A multa administrativa para motoristas e/ou proprietários que explorem a atividade sem a devida “autorização, concessão ou permissão do governo municipal” foi fixada em R$ 1,7 mil.

De acordo com os autores, a mudança na legislação visa garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte de passageiros, com a certeza de que a atividade será fiscalizada pelo poder público. “A norma [atual] não impõe restrição efetiva, nem tampouco sanção administrativa para as hipóteses de descumprimento da legislação por parte daqueles que estiverem explorando a atividade sem prévia autorização”, explicam. Chico do Uberaba tem cobrado que a votação da matéria pelo plenário ocorra logo (leia mais).