Entenda o porquê de a Câmara de Curitiba possuir 38 vereadores

por Marcio Silva | Revisão: Ricardo Marques — publicado 12/09/2024 08h00, última modificação 11/09/2024 16h14
Limite de número de vereadores é estabelecido na Constituição Federal. Atualmente, cada parlamentar representa 46 mil cidadãos.
Entenda o porquê de a Câmara de Curitiba possuir 38 vereadores

Última alteração no número de cadeiras no Palácio Rio Branco está prestes a completar 20 anos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC).

A divulgação por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, de que Curitiba alcançou em 2024 a marca de 1.829.225 habitantes gerou especulações sobre a quantidade de vereadores que a capital deveria ter. O número de parlamentares nas câmaras municipais é flexível e pode variar conforme o tamanho da população. A marca de 1,8 milhão de residentes, no entanto, é uma estimativa do IBGE, com base no estudo “Projeções da População: Brasil e Unidades da Federação - Revisão 2024”.

De acordo com o órgão estatístico, o levantamento considera também as populações contabilizadas nos Censos Demográficos 2010 e 2022, além de outras fontes, para calcular as tendências da estrutura demográfica do país, incluindo fecundidade, esperança de vida e envelhecimento populacional, para o período de 2000 a 2070. Conforme os dados consolidados do Censo de 2022, Curitiba possui 1.773.718 residentes.

A Constituição Federal estabelece que o número mínimo de vereadores em uma cidade é de nove, para municípios com até 15 mil habitantes. É o que ocorre, por exemplo, em Nova Aliança do Ivaí, município menos populoso do estado do Paraná, onde moram 1.323 pessoas. Já o número máximo é de 55, para cidades com mais de oito milhões de habitantes. O único município brasileiro a atingir esse patamar é São Paulo, que segundo o Censo mais atual possui 11.451.999 habitantes.

Ao todo, a Constituição prevê 24 faixas populacionais e para cada uma delas há uma indicação do número máximo de cadeiras no parlamento local. Esta redação consta no artigo 24 e foi dada pela Emenda Constitucional 58, aprovada em 2009.

Mas por que então Curitiba tem 38 vereadores?

A Lei Orgânica do Município de Curitiba, que é uma espécie de constituição local, estabelece que o número de vereadores será definido em lei complementar, “observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população”. Outra determinação é que a lei que tratar dessa alteração seja aprovada e publicada antes do início do período eleitoral das eleições municipais. Além disso, a modificação só pode valer de uma legislatura para a outra.

É a lei complementar 51/2004 que determina em 38 o número de vereadores de Curitiba. A norma teve vigência a partir de 2005, na 14ª legislatura. Ou seja, a cidade está prestes a completar 20 anos sem alterar a quantidade de cadeiras do Palácio Rio Branco. Em 2005, cada parlamentar representava 41.759 eleitores. Na próxima legislatura, que se inicia em 2025, um vereador vai debater e votar em nome de 46.677 curitibanos, maior proporção na relação representante x representado da história da cidade.

>> Confira logo abaixo o histórico do número de vereadores, a população da época e quantas pessoas cada político representava.

Alterações na Constituição Federal

Ocorre que, em 2004, o texto constitucional que vigorava era diferente do atual e estabelecia apenas três faixas relativas ao número de vereadores. Curitiba se enquadrava na segunda categoria, entre um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, portanto deveria respeitar o número mínimo de 33 e o máximo de 41 vereadores. Em 2000, conforme o Censo daquele ano, a capital dos paranaenses já contava com 1.586.848 moradores.

Com a população aferida no Censo 2022, e considerando o atual texto constitucional, Curitiba também já poderia pleitear o 39º vereador, pois está na faixa entre 1,5 e 1,8 milhão de moradores (confira mais detalhes na tabela abaixo). Confirmada a projeção do IBGE, ao se ultrapassar 1,8 milhão de habitantes, a Câmara Municipal poderia aumentar sua composição para até 41 parlamentares, o que resultaria num aumento de 7% no número de cadeiras em comparação com as atuais 38.

Câmara debateu ter mais um vereador em 2008

Em 2008, por meio do projeto de lei 002.00003.2008, apresentado pela Mesa Diretora da época, a Câmara cogitou ampliar uma cadeira e, assim, ter o 39º vereador. Contudo, não houve consenso entre os parlamentares, e a proposta acabou retirada de pauta, inclusive com o argumento de aguardar a decisão do Congresso Nacional sobre o tema - o que de fato ocorreu em 2009, com a Emenda Constitucional 58.

Na atual legislatura (2021-2024), o tema sequer chegou a ser debatido e não foi objeto de proposta de lei. De qualquer forma, ainda que a nova composição da Câmara - que tomará posse em 1º/01/2025 - retome esta discussão junto aos curitibanos, uma possível modificação no número de vereadores terá efeito apenas na legislatura subsequente, ou seja, a partir de 2029.

Histórico do número de vereadores de Curitiba (período contemporâneo)

Legislatura

Período

Nº de vereadores

População

Censo de referência

Quantos moradores cada vereador representava

Regra vigente

1947-1951

20

140.656

1940

7.033

Constituição Estadual de 1947¹

1951-1955

20

180.575

1950

9.029

Constituição Estadual de 1947

1956-1959

20

180.580

1950

9.029

Constituição Estadual de 1947

1960-1963

20

361.309

1960

18.065

Constituição Estadual de 1947

1964-1968

20

361.309

1960

18.065

Constituição Estadual de 1947

1969-1972

21

361.309

1960

17.205

Constituição Federal de 1967²

1973-1976

21

624.362

1970

29.732

Constituição Federal de 1967

1977-1982

21

624.362

1970

29.732

Constituição Federal de 1967

1983-1988

33

1.052.147

1980

31.883

CF de 1967 - Emenda constitucional 22/1982³

10ª

1989-1992

33

1.052.147

1980

31.883

Constituição Federal de 1988⁴

11ª

1993-1996

33

1.313.094

1991

39.791

Constituição Federal de 1988

12ª

1997-2000

35

1.313.094

1991

37.517

Constituição Federal de 1988

13ª

2001-2004

35

1.586.848

2000

45.339

Constituição Federal de 1988

14ª

2005-2008

38

1.586.848

2000

41.759

Constituição Federal de 1988

15ª

2009-2012

38

1.586.848

2000

41.759

Constituição Federal de 1988

16ª

2013-2016

38

1.751.907

2010

46.103

CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009

17ª

2017-2020

38

1.751.907

2010

46.103

CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009

18ª

2021-2024

38

1.751.907

2010

46.103

CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009

19ª

2025-2028

38

1.773.718

2022

46.677

CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009

¹Art. 126 - O número de vereadores será fixado por lei, em proporção que não exceda um para cada três mil habitantes, não podendo ser inferior a nove nem superior a vinte. (acesse aqui)

² Art. 16, § 5º - O número de Vereadores será, no máximo, de vinte e um, guardando-se proporcionalidade com o eleitorado do Município. (acesse aqui)

³Art. 15, I, § 5º - Nos município com mais de um milhão de habitantes, o número de vereadores será de trinta e três. (acesse aqui)

Art. 29, IV, b - mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; (acesse aqui)

Art. 29, IV, p - 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (acesse aqui)