Empresas podem ter creche aos filhos das empregadas

por Assessoria Comunicação publicado 10/11/2006 17h35, última modificação 14/06/2021 09h07
Para facilitar a vida das mães empregadas, a vereadora Julieta Reis (PSB) apresentou na Câmara de Curitiba projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento de creche própria ou convenida em empresas com mais de 300 funcionários. A  unidade deverá atender crianças em idade pré-escolar, de zero a cinco anos, filhos das mulheres empregadas.
Segundo a parlamentar, trata-se de medida de alto alcance social, que inegavelmente dará tranqüilidade à mãe trabalhadora para desempenhar suas funções, enquanto deixa o filho na creche.
Diploma
A medida determina que a Secretaria Municipal da Educação conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que os serviços sejam de qualidade, e por suas instalações.