Empresas de telefonia deverão ter postos de atendimento

por Assessoria Comunicação publicado 12/08/2005 18h35, última modificação 31/05/2021 08h36
Projeto de lei de autoria do vereador Manassés Oliveira (PSB) sugere que as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel sejam obrigadas a implantar e manter, em Curitiba, postos de recepção para disponibilizar, sem custo ao consumidor, atendimento pessoal para dar informações e atender solicitações e reclamações a respeito dos serviços prestados. O parlamentar acredita que o atendimento hoje realizado por meio de “call centers” resolve parte dos problemas e é necessário, mas não plenamente eficaz. “Essa deficiência se deve, muitas vezes, pela impossibilidade de previsão de todas as situações fáticas e até mesmo por limitação de conhecimento do consumidor quanto a termos técnicos para melhor expressar suas dificuldades a serem resolvidas pela operadora de telefonia”, explica.
De acordo com o projeto apresentado na Câmara de Curitiba, cada empresa deverá ter, no mínimo, três postos de recepção, sendo um central e os outros nas regiões norte e sul da cidade (em locais de fácil acesso onde haja transporte público coletivo e a no máximo 500 m de distância dos terminais centralizadores de ônibus), com um atendente para cada dois mil clientes da empresa. Os consumidores não poderão aguardar mais do que 15 minutos para serem atendidos.
Conseqüências
As empresas de telefonia terão 180 dias, após a publicação da lei, para implantar e dar início ao funcionamento dos postos de recepção aos consumidores. Aquelas que descumprirem as normas previstas estarão sujeitas a multa (três por cento do número de seus consumidores na data do evento multiplicados por 50 reais).